LEI Nº 4.043, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF - nos subsídios e nos vencimentos dos agentes públicos do Município de Encruzilhada do Sul, assim como nos proventos e nas pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, o percentual de 10,06% (dez por cento e seis centésimos) sobre os subsídios, os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal dos agentes públicos do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas paritários, exceto os benefícios concedidos e calculados na forma do art. 1.º e 2.º da Lei Federal 10.887/2004.
Parágrafo único – não se aplica o reajuste constante do caput deste artigo aos subsídios do Prefeito.
Art. 2º As disposições dos artigos 1º aplicam-se ao Quadro em Extinção e Excedente especificados nos art. 22 e 25 da Lei nº 2.407/2006 e suas alterações.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de abril de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.