LEI Nº 4.355 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Altera disposições da Lei 2.407/2006, alterada pela Lei nº 2.483/2006, para alterar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
O
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20-A da Lei n.º 2.407/2006, alterado pela Lei nº 2.483/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPITULO IV
Art. 20-A. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante processo seletivo público, destinados ao atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS):
Emprego |
Nº |
CHS |
Salário Básico |
Agente Comunitário de Saúde |
[...]* |
[...]* |
R$ 3.036,00 |
* Permanece inalterado
Art. 2º. Retroagem a 1º de janeiro de 2025 os efeitos financeiros da alteração salarial de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração