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LEI ORDINÁRIA Nº 4045, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 4.045, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
 
 
Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10,06% (dez por cento e seis centésimos), que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2022. 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
3.1.90.11.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 06 de abril de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.

       
   
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luís Carlos Moreira dos Santos - Vereador do PDT.
 
 
   
  
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4069, 14 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos vencimentos dos subsídios dos senhores vereadores do Poder Legislativo Municipal. 14/06/2022
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