LEI Nº 4.069, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição aos vencimentos dos subsídios dos senhores vereadores do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder a recomposição aos vencimentos dos subsídios dos senhores vereadores do Poder Legislativo Municipal de Encruzilhada do Sul no percentual de 10,06% (dez por cento e seis centésimos) de recomposição – que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
3.1.90.11.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de junho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luís Carlos Moreira dos Santos - Vereador do PDT.
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