LEI Nº 4.047, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Altera disposições da Lei nº 3.427/2014.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427 de 25/11/2014, para transformar o cargo de provimento em comissão de Diretor do ICMS (alínea II, item 2, subitem VI), que passará à denominação de Diretor do Gabinete do Prefeito e a ser alocado na alínea II, item 1, subitem XVI.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.427/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 07 de abril de.2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO: DIRETOR DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO CC 4 ou FG 4
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: recepcionar, encaminhar, organizar e tratar demandas do Gabinete do Prefeito; dirigir, impulsionar e acompanhar projetos e atividades do Gabinete.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: impulsionar e acompanhar projetos, atividades e demandas do Gabinete do Prefeito; gerenciar tarefas, fluxos de trabalhos e atos procedimentais; organizar a agenda de atividades oficiais do Prefeito, executar as atividades de administração geral do Gabinete do Prefeito; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária: à disposição do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade: no mínimo de 18 anos
Escolaridade: ensino fundamental incompleto
Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito.