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LEI ORDINÁRIA Nº 4072, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Parceria Público-Privada
Em vigor
LEI Nº 4.072, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
 
Autoriza a Cooperativa de Credito Centro Leste - Sicredi Centro Leste RS a instalar um relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica a Cooperativa de Credito Centro Leste - Sicredi Centro Leste RS, CNPJ 88.471.024/0003-31, com sede na Av. Rio Branco, nº 224, Bairro Centro, nesta cidade, autorizada a instalar 01 (um) relógio digital – Relógio de Rua Sicredi) com leitura de temperatura e exibição de frases personalizadas.
Parágrafo único.  Integram esta Lei o modelo do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) e croqui do local de instalação.
Art. 2º  O relógio eletrônico digital será instalado na Praça da Santa Bárbara, em local a ser designado pelo Município.
Art. 3º  Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão.
Parágrafo único.  As despesas com a instalação de água e energia elétrica, assim como as suas manutenções, ficarão a cargo do Município.
Art. 4º  Fica a Cooperativa de Credito Centro Leste - Sicredi Centro Leste RS isenta do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art.5º  A autorização de que trata esta lei será convalidada através da celebração de Termo de Cessão de Uso, modelo anexo a esta Lei, entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Cooperativa de Credito Centro Leste - Sicredi Centro Leste RS pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 21 de junho de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
 
Termo de Cessão de Uso que, entre si, celebram o Município de Encruzilhada do Sul e a ...................
 
O Município de Encruzilhada do Sul, inscrito No CGC MF sob o nº 89.363.642/0001 – 69, estabelecido com seu Centro Administrativo nesta cidade, na Avenida Rio Branco, nº 261, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, BENITO FONSECA PASCHOAL, doravante denominado CEDENTE, e a ................, CNPJ ............., com sede na ................., neste ato representada por ............, devidamente autorizado, aqui denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si, em atenção à Lei nº ..........., de ... de ... de ....., o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel,  mediante cláusulas e condições seguintes:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso de determinado espaço pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul, ........................................., com a finalidade de implantar .................................
1.1 O Município escolherá o local de instalação do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário).
1.2 A área objeto de cedência é limitada ao espaço necessário para a instalação do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário).
1.2 A ficha técnica do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) a ser instalado encontra-se em anexo.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O espaço cedido destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – O CEDENTE obriga-se a transferir para o CESSIONÁRIO:
3.1. Espaço, contendo área de .......... metros quadrados.
3.2  Arcar com as despesas com a instalação de água e energia elétrica, assim como as suas manutenções.
 
 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações do CESSIONÁRIO:
4.1. Manter o espaço cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão.
4.2. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel.
 
CLÁUSULA QUINTA – A ................................. se reserva o direito de proceder adequações físicas, mediante prévia comunicação ao CEDENTE.
 
CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO - Fica eleito o foro de Encruzilhada do Sul como único competente para  dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este  Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas.
 
 
Encruzilhada do Sul, .... de ..... de .......
 
 
 
______________________________
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
 
 
__________________________________________
Cooperativa de Credito Centro Leste - Sicredi Centro Leste RS
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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