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DECRETO Nº 3703, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO N.º 3.703, DE 05 DE JULHO DE 2022.
 
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento Oficial da Semana do Município a ser realizado dia 17 de julho de 2022 no Parque dos Olivais e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º  Que no Evento Oficial da Semana do Município a ser realizado dia 17 de julho de 2022 no Parque dos Olivais, fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante mediante pagamento de taxa de licenciamento/operação, conforme segue, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município:
ATIVIDADE VALOR
1 - Comércio Ambulante com espaço fixo (gazebo/barraca) R$ 30,00 (por dia)
2 - Comércio Ambulante sem espaço fixo R$ 15,00 (por dia)
                                
§ 1º  Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores em dobro de acordo com o quadro acima.
§ 2º  Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de sua atividade.
§ 3º  A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2° Os contribuintes locais com Alvará de Localização 2022 e com os tributos em dia junto ao fisco municipal (certidão negativa) estarão isentos das taxas previstas na tabela do art. 1º.
 
Art. 3º  Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período até as 12h00min do dia 15 de julho de 2022.
Art. 4º  As Taxas deverão ser pagas até as 12h00min do dia 15 de julho de 2022, recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 5º  O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 6º  O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 018 (dezoito) barracas.
§ 1º  As inscrições iniciam em 07/07/2022, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 
§ 2º  Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de protocolo.
Art. 7º  Durante o Evento, não será permitido venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 05 de julho de 2022.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
Visto Jurídico.
Em......./.........../2022.
..................................................................
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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