DECRETO Nº 3.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante do ramo da alimentação e artesanato sem o pagamento de taxa de licenciamento/operação na Feira Comercial de Natal, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2023, da9h às 17h, na Praça Dr. Ozy Teixeira, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do Município conforme abaixo:
ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
1 - Comércio Ambulante – somente com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) |
50 |
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores estipulados pelo município.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Os interessados na atividade deverão requerer junto ao Município os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 17h30min do dia
18 de dezembro de 2023.
Art. 3º O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 4º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 50 (cinquenta), e obedecerá a ordem de inscrição.
§ 1º As inscrições iniciam em
14/12/2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
§ 2º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de protocolo.
Art. 5º Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 12 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.