DECRETO Nº 3.778, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho de 2023 no Parque dos Olivais e dá outras providências.
Vice-Prefeito exercendo o cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante mediante pagamento de taxa de licenciamento/operação no evento Domingo no Parque, que ocorrerá a segunda etapa do Campeonato Gaúcho de Automobilismo, a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho de 2023 no Parque dos Olivais, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município conforme abaixo:
ATIVIDADE |
VALOR |
1 - Comércio Ambulante com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) |
R$ 30,00 |
2 - Comércio Ambulante sem espaço fixo |
R$ 15,00 |
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores em dobro de acordo com o quadro acima.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 12h00min do dia
12 de julho de 2023.
Art. 3º As Taxas deverão ser pagas até as 12h00min do dia
14 de julho de 2023, recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 4º O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 5º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) será de 3,5m de frente e fundo, sendo limitado a 20 (vinte), e obedecerá a ordem de inscrição.
Art. 6º Fica obrigatório o comerciante disponibilizar uma lixeira de porte de médio em frente a seu espaço.
§ 1º As inscrições iniciam em
03 de julho de 2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
§ 2º O mapa dos espaços estará disponível junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo e deverá ser definido na hora da inscrição, não cabendo quaisquer alterações posteriores que não seja de forma consensual dos comerciantes.
§ 3º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de protocolo, seguindo na sequencia após o número 20.
Art. 6º Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 27 de junho de 2023.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito exercendo o cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.