DECRETO Nº 3.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Regulamenta o comércio de ambulantes no local de Escolha da Rainha e Rei da 3ª Idade – regional AMVARP realização da dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a realização da Escolha da Rainha e Rei da 3ª Idade – regional AMVARP que será realizado no dia 26 de novembro de 2022, no Ginásio de Esportes Danilo Cassepp, sito à Avenida Rodolfo Taborda;
DECRETA:
Art. 1º Fica disponibilizado no dia do evento até 22 (vinte e dois) espaços para comercialização, somente, de lanches e salgados prontos, em local predeterminado pela organização do evento.
§1º Fica proibido confeccionar os alimentos no local,
§2º A inscrição deverá ser feita mediante prévio requerimento no Protocolo Geral do Centro Administrativo Municipal, a ser efetuado até as 15h30 do dia 25/11/2022, para obterem anuência municipal com a finalidade de comercializar produtos alimentícios nos lugares previamente determinados pela organização do evento.
§3º A distribuição de vaga será pelo critério de ordem cronológica de protocolo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de novembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto Jurídico.
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Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.