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DECRETO Nº 3792, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Regulamento Comércio Ambulante
Em vigor
DECRETO Nº 3.792, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
 
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 04 a 06 de setembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º  Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante do ramo da alimentação e artesanato sem o pagamento de taxa de licenciamento/operação na Feira do Livro Infantojuvenil – Piazada Fazendo Arte, a ser realizado nos dias 04 a 06 de setembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município conforme abaixo:
ATIVIDADE QUANTIDADE
1 - Comércio Ambulante – somente com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) 16
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores estipulados pelo município.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de
sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º  Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 12h00min do dia 30 de agosto de 2023.
Art. 3º  As Taxas previstas no § 1º do Art. 1º deverão ser pagas até as 12h00min do dia 30 de agosto de 2023, recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 4º  O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
 
Art. 5º  O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 16 (dezesseis), e obedecerá a ordem de inscrição.
 
§ 1º As inscrições iniciam em 21/08/2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
 
§ 2º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de
protocolo.
 
Art. 6º  Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 08 de agosto de 2023. 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Visto jurídico
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3778, 27 DE JUNHO DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho de 2023 no Parque dos Olivais e dá outras providências. 27/06/2023
DECRETO Nº 3776, 22 DE JUNHO DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 12 a 14 de julho de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências. 22/06/2023
DECRETO Nº 3732, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o comércio de ambulantes no local de Escolha da Rainha e Rei da 3ª Idade – regional AMVARP realização da dá outras providências. 23/11/2022
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