DECRETO Nº 3.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante do ramo da alimentação e artesanato sem o pagamento de taxa de licenciamento/operação na Feira Comercial de Natal, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2023, da9h às 17h, na Praça Dr. Ozy Teixeira, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do Município conforme abaixo:
ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
1 - Comércio Ambulante – somente com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) |
46 |
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores estipulados pelo município.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Os interessados na atividade deverão requerer junto ao Município os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 17h30min do dia
19 de dezembro de 2023.
Art. 3º O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 4º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 50 (cinquenta), e obedecerá a ordem de inscrição.
§ 1º As inscrições iniciam em
15/12/2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
§ 2º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de protocolo.
Art. 5º Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.814/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 14 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.