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LEI ORDINÁRIA Nº 4077, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.077, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul/RS a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Amaral Ferrador/RS e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul/RS autorizado a receber em cedência a servidora efetiva lotada no Poder Executivo Municipal de Amaral Ferrador/RS, Daiane da Silveira Oliveira, agente comunitário de saúde, mat. 10698-8, para exercer atribuições e carga horária semanal similares ao seu cargo de origem junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do Município de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo foi autorizada pelo Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo Prefeito do Município de Amaral Ferrador/RS, através da Lei Municipal nº 1.905 de 19 de maio de 2022, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O ônus integral da cedência fica a cargo do Município de Encruzilhada do Sul/RS.
Art. 3º O prazo de vigência de cedência será pelo prazo de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período, desde que presente o interesse público de ambos os municípios
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 06 de julho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.