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LEI ORDINÁRIA Nº 4142, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.142, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e da outras providências. O Prefeito de Encruzilhada do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da rodovia estadual RSC 350, que passa na localidade do Alto do Renner, zona urbana da cidade, correspondente a 2,6 Km, tendo início na coordenada 30º32’18”S e 52º31’06”W no sentido noroeste ate á coordenada 30º32’07”S e 52º29’38”W, o trecho está compreendido como zona urbana delimitada pelo Plano Diretor Municipal Lei n.º 2957/2010, revisada pela Lei n.º 3552/2016, e suas alterações, conforme mapa que faz parte integrante do presente. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho mencionado no caput do Art. 1.º, de dois mil e seiscentos metros lineares da rodovia RSC 350, de que trata essa Lei, conhecida como trecho que compreende o Trevo do Fiorello até a entrada da praça Santa Bárbara. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda a firmar convenio com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2023. Benito Fonseca Paschoal, Prefeito. Registre-se e publique-se. Fabiano Soares de Freitas, Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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