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LEI ORDINÁRIA Nº 4140, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.140, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio às Escolas de Samba e Bloco que menciona. O Prefeito de Encruzilhada do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio às Escolas de Samba e Bloco, a seguir elencadas: Entidade Valor R$ Associação MIMI Esporte Cultura 20.000,00 Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Padre Palermo 20.000,00 Sociedade Esportiva Recreativa Mocidade Independente 20.000,00 Associação Recreativa Cultural e Carnavalesca Bar da Jake 10.000,00 § 1º. A ajuda de que trata o caput será paga para cada Escola e Bloco em parcela única . § 3º. As escolas e bloco terão 30 (trinta) dias para apresentarem prestação de contas dos valores recebidos. § 4º. O auxílio somente será liberado para as Escolas e Bloco que estiverem adimplentes com a prestação de contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º. As ajudas concedidas por esta Lei estão vinculadas às normas estabelecidas no art. 5º da Lei nº 2.380/2005 e Legislação Federal. Art. 3º. As despesas desta Lei serão empenhadas por conta da rubrica 2002 – 335043. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 09 de fevereiro de 2023. Benito Fonseca Paschoal, Prefeito. Registre-se e publique-se. Fabiano Soares de Freitas, Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração. Leandro José Hendges, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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