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EDITAIS Nº 1, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Centro de Integração Empresa Escola –CIEE/RS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 001/2023 O Centro de Integração Empresa Escola –CIEE/RS, visando a disponibilização de estagiários para o Município de Encruzilhada do Sul, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n°. 11.788/08 e da Lei Municipal nº 8.105/08, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em razão do Termo de Contrato n.º 155- 04/2020, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. 1. SÃO REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no amparo legal do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter no mínimo 16 anos de idade; c) gozar de boa saúde física e mental; d) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu, bem como o curso deverá possuir convênio junto ao CIEE-RS. e) os (as) candidatos (as) alunos de cursos de nível superior não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos, bem como deverão submeter-se aos requisitos curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordo com o documento emitido pelas mesmas, caso necessário. f) o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, portanto, será facultada aos estudantes que já estagiaram no Município de Encruzilhada do Sul a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar este período, desde que disponível ainda a realização de no mínimo 6 meses. 2. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão publicadas no site da Prefeitura Municipal Encruzilhada do Sul site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br bem como no site do Centro de Integração Empresa Escola do RS www.cieers.org.br 3. DAS ÁREAS E VAGAS: 3.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, bem como cadastro reserva, para estudantes de nível superior, técnico e médio, dos seguintes cursos: Nível Curso Vagas Bolsa Auxílio Superior Administração 1 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Arquitetura CR R$ 1.000,00 + VT Superior Ciências Contábeis 1 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Ciência da Computação 1 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Direito 3 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Educação Física - Licenciatura CR R$ 1.000,00 + VT Superior Enfermagem CR R$ 1.000,00 + VT Superior Engenharia da Computação CR R$ 1.000,00 + VT Superior Engenharia Civil CR R$ 1.000,00 + VT Superior Marketing/Marketing Digital CR R$ 1.000,00 + VT Superior Matemática - Licenciatura CR R$ 1.000,00 + VT Superior Pedagogia 3 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Português - Licenciatura CR R$ 1.000,00 + VT Superior Psicopedagogia 1 + CR R$ 1.000,00 + VT Superior Serviço Social 1 + CR R$ 1.000,00 + VT Técnico Normal/Magistério 3 + CR R$ 850,00 + VT Técnico Técnico em Enfermagem CR R$ 850,00 + VT Técnico Técnico em Informática 1 + CR R$ 850,00 + VT Técnico Técnico em Agropecuária 1 + CR R$ 850,00 + VT Médio Ensino Médio CR R$ 750,00 + VT TOTAL DE VAGAS 16 + CR *Bolsa auxílio para 30 horas semanais, caso a carga horária a ser realizada pelo estagiário for menos, pagamento será proporcional. ** Valor vale transporte: R$ 50,00 3.2 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao Programa de Estágio de Estudantes, e sim a expectativa de estagiar na Prefeitura de Encruzilhada do Sul segundo o número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e respeitada a ordem de classificação final. 3.3 A carga horária do estágio é de até 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, até o limite de 30 (trinta) horas semanais, observado o horário de funcionamento e necessidade de cada Secretaria Municipal e desde que compatível com os horários escolares. 3.4 Todos os atos do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE/RS, supervisionado pela Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração. 3.5 A celebração do termo de compromisso de estágio será sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008 e Lei Municipal n.º 8.105/08. 3.6 O estagiário de nível superior que der continuidade aos estudos com curso de pós-graduação na mesma área, poderá ter continuidade no contrato. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Somente poderão se inscrever no referido edital os candidatos que tiverem 16 anos completos até a data final das inscrições. 4.2. Período: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 03 de Fevereiro de 2023 a 14 de Fevereiro de 2023, através do link https://www.cieers.org.br/ processos seletivos públicos e privados /inscrever-se. 4.3. Procedimentos para realizar a inscrição 4.3.1. As inscrições no Processo Seletivo Público de Estágio são gratuitas e estarão abertas no período estabelecido no subitem 4.1 deste Edital e deverão ser realizadas no Portal do CIEE RS, somente via Internet, disponível no seguinte endereço: https://www.cieers.org.br – Processos Seletivos Públicos e Privados. 4.3.2. O candidato, para realizar a inscrição, deverá estar cadastrado ou se cadastrar no Portal do CIEE RS. 4.3.3. Para efetuar o cadastro no Portal do CIEE RS e realizar a inscrição no Processo Seletivo Público de Estágio, os candidatos devem seguir as orientações abaixo: 1º Procedimentos para efetuar o Cadastro no Portal do CIEE RS: a) Acessar: https://www.cieers.org.br b) Clicar em Cadastre-se c) Preencher o Cadastro de estudante 2º Procedimentos para realizar a inscrição no Processo Seletivo Público de Estágio: a) Acessar: https://www.cieers.org.br b) Clicar em Processos Seletivos Públicos c) Localizar o banner do Processo Seletivo Prefeitura de Encruzilhada do Sul/ Inscrever-se. 4.4 Ao candidato será disponibilizado, para cópia, o Edital de Abertura e seus anexos, na íntegra, nos sites site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br e www.cieers.org.br. 4.5 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital. 4.6 Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, nem inscrições por via postal, via fax ou e-mail. 4.7. Após o encerramento do período de inscrições não serão aceitos pedidos de alterações de área. 4.8. As informações prestadas na inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição, serão de total responsabilidade do candidato. 4.9 O candidato está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações. 5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Evento Data Publicação do Edital 03/02/2023 Período de Inscrições 03/02/2023 a 14/02/2023 Homologação Preliminar das Inscrições 15/02/2023 Prazo para interposição de recurso quanto a inscrição 16/02/2023 Homologação Final das Inscrições 17/02/2023 Realização da Prova Online 23/02/2023 Publicação do Gabarito 24/02/2023 Prazo para interposição de recurso quanto ao gabarito 27/02/2023 Homologação Preliminar da Classificação 02/03/2023 Prazo para Interposição de recurso quanto a classificação 03/03/2023 Homologação Final da classificação e Final do Certame 07/03/2023 (*) Não havendo recurso interposto passa-se ao item seguinte do cronograma. 5.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo público poderá ser alterado, observando o prazo de 24H de antecedência ao evento. 6. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal nº 8.105/08. 6.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE/RS, o requerimento solicitando vaga especial( ANEXO III), para o e-mail thais.schuster@cieers.org.br ou katia.bohmer@cieers.org.br com os seguintes documentos: a) requerimento solicitando vaga especial (conforme modelo do Anexo III deste Edital), constando o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; b) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). c) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação. d) Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo final das inscrições, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.6 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 7. DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A prova teórico-objetiva conterá 20 questões de múltipla escolha, terá a duração de até 60 minutos e será aplicada de forma on-line no PORTAL do CIEERS, na internet, conforme conteúdo programático definido no ANEXO I. 7.2 Para realizar a prova o candidato deve ter cadastro ativo no PORTAL do CIEE-RS e estar com a inscrição homologada no presente Processo Seletivo de Estagiários. 7.3 Para realizar a prova, o candidato deverá acessar o PORTAL do CIEE-RS com sua senha individual, e localizar a prova on-line na aba Processos Seletivos, na área logada, ou através do Link: https://www.cieers.org.br/provaonline e deverá ler com atenção as orientações da prova para responder as questões. 7.4 As provas serão aplicadas na data de 23 de Fevereiro de 2023, das às 15:00 horas, horário oficial de Brasília-DF. Caso o candidato saia do Portal por algum motivo, ele poderá retomar e será direcionado para a questão onde parou. O candidato deverá atentar-se que a prova somente estará disponível para realização durante esse horário, não sendo possível realiza-la em outro momento. 7.5 O CIEE-RS e o Município de Encruzilhada do Sul não se responsabilizam por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, como quedas ou falhas de conexão utilizada pelo candidato na realização da prova. 7.6 O acesso à prova deve ser por um computador (PC, Desktop, notebook ou similar), que tenha como navegador o Microsoft Edge ou Google Chrome. Não é possível realizar a prova por meio de Smartphone. 7.7 O candidato que não realizar a prova on-line, estará automaticamente eliminado do processo seletivo. É de responsabilidade do candidato responder as questões de forma justa conforme seu conhecimento. 7.8 Ao finalizar a prova será gerado um arquivo em formato PDF (Formato de Documento Portátil) da prova contendo as respostas assinaladas pelo candidato para que este possa realizada a conferência com o gabarito, que será divulgado conforme cronograma do item 5. Prova Conteúdo Nº Questões Peso Total On-line 1. Língua Portuguesa 5 40 2. Conhecimentos Gerais 5 20 3. Matemática 5 20 4. Informática 5 20 TOTAL 100 8. DOS RECURSOS 8.1 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao CIEE/RS através do e-mail thais.schuster@cieers.org.br ou katia.bohmer@cieers.org.br . 8.2 Os referidos recursos deverão ser enviados ao CIEE/RS, conforme modelo ANEXO II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: a) nome completo e o número de inscrição; b) área/curso ao qual concorre; c) razões do pedido de revisão; d) exposição detalhada das razões que o motivaram. 8.3 Não se aceitarão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido 8.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou em desacordo com este Edital. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos classificados, por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais), salientando que a ordem de classificação dentro do cargo é única. 9.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos. 9.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior nota em Língua Portuguesa; b) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais; c) maior idade. d) sorteio público. 10. DO CADASTRO RESERVA 10.1 O cadastro de reserva será formado dentre os candidatos classificados, em ordem decrescente. 10.2 Dentro de prazo de validade do Processo Seletivo, estipulado no item 13.1 deste Edital, o Município através da Secretaria Municipal de Administração poderá disponibilizar vagas para estágio, devendo obedecer à ordem do Cadastro Reserva. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 A homologação do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidas todas as etapas. Sua divulgação será por meio de publicação de Edital nos sites da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul e no site do Centro de Integração Empresa Escola do RS www.cieers.org.br, 12. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO 12.1 A convocação será encaminhada pelo CIEE ao estudante por SMS e por e- mail, bem como publicada no site www.cieers.org.br. 12.2 Para todos os candidatos o prazo para exercer o direito de ingressar no Programa de Estágio de Estudante será de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação da convocação. 12.3 O estágio terá duração de até, no máximo, 2 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, consoante o disposto no artigo 11 da lei n 11.788/2008. 12.4 Documentos a serem apresentados, no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio: – Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar); – CPF; – Comprovante de matrícula ou frequência da instituição de ensino atualizado. 12.5 Estando a documentação de acordo, o CIEE-RS direcionará o candidato para entrevista na secretaria que originou a convocação, para definição dos horários. O prazo para o candidato retornar se terá interesse em assumir é de 2 dias uteis, a contar do seu encaminhamento a Secretaria, candidatos que não retornarem no prazo estabelecido serão considerados desistentes. 12.6 O candidato deve estar matriculado em turno cujo horário das aulas e de outras práticas acadêmicas permitam o desenvolvimento das atividades do estágio. Será excluído do Processo Seletivo Público de Estágio o candidato cujo horário das atividades estudantis for incompatível com o horário do estágio. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme necessidade da Administração Municipal. 13.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Administração, ouvido o Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS responsável pela realização do Processo Seletivo. 13.4 Faz parte do presente Edital: Anexo I – Conteúdos programáticos da prova escrita. Anexo II – Modelo de Formulário de Recurso. Anexo III – Modelo de Requerimento para Pessoas com Deficiência. Lajeado, 03 de Fevereiro de 2023 EMANUEL GUTERRES NOBRE Prefeito em Exercício de Encruzilhada do Sul ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS GERAIS: • Informações referentes a temas relacionados à atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história, meio ambiente e cultura. LÍNGUA PORTUGUESA: • Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. • Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação. • Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. • Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino; • Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. • Termos da oração. • Concordância nominal e verbal. • Emprego e flexão de tempos e modos verbais. INFORMÁTICA BÁSICA: • Informática em Geral: conceitos. • Periféricos de um Computador. • Hardware. • Software. • Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7 e versões posteriores (componentes do ambiente de trabalho; ícones; barra de tarefas; menu Iniciar; características das janelas e seu manuseio; cópia, renomeação e remoção de pastas; técnicas de seleção de objetos; utilização do botão direito do mouse) • Utilização e configurações básicas do Microsoft Office (Word 2007 e Excel 2007 e suas respectivas versões posteriores). MATEMÁTICA: • Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. • Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. • Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. • Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. • Expressões numéricas: operações básicas. • Razões e proporções. • Regra de três simples e composta. • Juros simples e compostos. • Porcentagem. • Funções e Equações de 1º e 2º graus. • Interpretação de tabelas e gráficos. • Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. • Estatística: média aritmética. • Raciocínio lógico. ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO A/C Centro Integração Empresa Escola NOME CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO ÁREA/CURSO: TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ) ( ) ( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES CONTRA GABARITO QUANTO A HOMOLOGAÇÃO PRELIMNAR DA CLASSIFICAÇÃO Justificativa do candidato – Razões do Recurso Data: / / Assinatura do candidato ANEXO III – REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Processo Seletivo Público para Estagiários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul. Nome do candidato: Nº da inscrição: Área: ( ) Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, conforme disposto DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – deste Edital. Tipo de deficiência: ( ) Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova. Descrever qual condição especial necessita. Motivo/Justificativa: Preencher os dados abaixo, com base no laudo. • Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: • Nome do Médico Responsável pelo laudo: É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. , de de 2023. Assinatura do Candidato
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4249, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública no Município de Encruzilhada do Sul. 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4142, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e da outras providências. 15/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4141, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE LOCALIZADA NO ARROIO BUTIÁ, LOCALIDADE DA CAMPINA, NESTE MUNICÍPIO. 15/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4140, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio às Escolas de Samba e Bloco que menciona. 09/02/2023
PORTARIA Nº 12954, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera membros que compõe o COMDEC. 06/02/2023
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