DECRETO Nº 3.710, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3.693/2022 que “Regulamenta as inspeções de saúde física e mental no âmbito do Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO DE ENCRUZILHADA DO SUL usando das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.693 de 1º/04/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Sendo a pedido do interessado, seu pleito deverá ser instruído com atestado médico e apresentado no prazo de três (03) dias úteis a contar do afastamento, contendo os requisitos previstos nos incisos I a V do art. 6º deste Decreto, que será objeto de inspeção para fins de validação quando o prazo de afastamento for superior a três (03) dias.
§ 2º Quando inferior a três (03) dias o período de afastamento constante no atestado, este será suficiente para a concessão da licença, dispensada a validação, desde que preencha os requisitos previstos nos incisos I a V do art. 6º deste Decreto”.
Art. 2º Fica acrescido o § 9º ao art. 3º do Decreto nº 3.693 de 1º/04/2022, com a seguinte redação:
“Art.3º .....................................................................................................................................
§ 9º No prazo de três (03) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento, o servidor deverá protocolar na Diretoria de Recursos Humanos o recurso administrativo com apresentação de comprovante, nos casos de ausência ao serviço previstos no art. 112 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405/2006 e alterações”.
Art. 3º As demais disposições do Decreto 3.693 de 1º/04/2022 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 15 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
|
Visto Jurídico.
...................................................................
|
Prefeito.Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. Da Administração.