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Atualizado em: 16/08/2022 às 11h04
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DECRETO Nº 3710, 15 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 3.710, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº  3.693/2022 que “Regulamenta as inspeções de saúde física e mental no âmbito do Poder Executivo Municipal”.
 
O PREFEITO DE ENCRUZILHADA DO SUL usando das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º  Os §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.693 de 1º/04/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º  Sendo a pedido do interessado, seu pleito deverá ser instruído com atestado médico e apresentado no prazo de três (03) dias úteis a contar do afastamento, contendo os requisitos previstos nos incisos I a V do art. 6º deste Decreto, que será objeto de inspeção para fins de validação quando o prazo de afastamento for superior a três (03) dias.
§ 2º  Quando inferior a três (03) dias o período de afastamento constante no atestado, este será suficiente para a concessão da licença, dispensada a validação, desde que  preencha os requisitos previstos nos incisos I a V do art. 6º deste Decreto”.
Art. 2º  Fica acrescido o § 9º ao art. 3º do Decreto nº 3.693 de 1º/04/2022, com a seguinte redação:
“Art.3º .....................................................................................................................................
§ 9º  No prazo de três (03) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento, o servidor deverá protocolar na Diretoria de Recursos Humanos o recurso administrativo com apresentação de comprovante, nos casos de ausência ao serviço previstos no art. 112  do Regime Jurídico – Lei nº 2.405/2006 e alterações”.
Art. 3º  As demais disposições do Decreto 3.693 de 1º/04/2022 permanecem inalteradas.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 15 de agosto  de 2022.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
 
Visto Jurídico.
...................................................................
                                                         Prefeito.Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. Da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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