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Atualizado em: 17/08/2022 às 08h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 4092, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 4.092, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
 
Dispõe sobre a regulamentação do piso dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei regulamenta os termos previstos na Emenda Constitucional n.º 120/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de dois salários mínimos nacionais da União para os Agentes de Combate às Endemias.
                        Art. 2º O Município garantirá aos agentes alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do montante destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma constitucional.
                        Parágrafo único. Os valores repassados pela União não serão computados como gastos com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC n.º 101/00, nem como base de cálculo para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local.
                        Art. 3º Fica criado o completivo destinado a suprir a diferença que houver entre o vencimento atualmente pago, utilizado como base de cálculo de vantagens, e o valor repassado pela União Federal – dois salários mínimos.
                        Art. 4º O pagamento de insalubridade deverá estar condicionado à constatação de atividade efetivamente submetida à contato permanente com situações insalubres, em caráter continuado, bem como contato com agentes biológicos e infecciosos que comprovadamente coloquem em risco a saúde do servidor.
                        Art. 5º O pagamento da parcela complementar fica igualmente condicionado à manutenção dos repasses do orçamento federal, nos termos da EC n.º 120/2022.
                        Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                        Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 16 de agosto de 2022.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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