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DECRETO Nº 3712, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.712, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece medidas de controle das despesas do Município e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de restringir despesas bem como, priorizar as demais, a fim de não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;
Considerando a necessidade de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento);
Considerando a atual crise econômica e a perspectiva de queda nas receitas que vêm atingindo diretamente as finanças dos Municípios brasileiros;
Considerando que os valores repassados ao Município pelos Governos Federal e Estadual para a manutenção de programas por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o Município a utilizar recursos próprios, para complementar o custo total de tais programas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para a redução de despesas, fica determinado no âmbito do poder Executivo Municipal o seguinte:
I. Suspensas licitações e compras de fornecimento de material de consumo e prestação de serviço, excetuando aqueles essenciais para a continuidade da prestação de serviço essenciais aos munícipes e aqueles oriundos de verbas com recursos vinculados;
II. Fica vedado o uso de veículos durante a semana e nos finais de semana, sem prévia autorização do superior hierárquico, à exceção daqueles essenciais para a manutenção dos serviços públicos.
III. A proibição de firmar novos convênios com outros órgãos governamentais, de programas ou serviços por eles criados que não possuem repasses suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas.
IV. Redução ao mínimo indispensável de consumo de materiais de expediente, da utilização de impressão e reprodução de documentos, do consumo de energia elétrica e da realização de ligações telefônicas.
V. A realização de horas-extras, a concessão de diárias (excetuando-se os serviços de saúde, vigilância, limpeza urbana, fiscalização, Casa de Passagem e Conselho Tutelar) e abonos em pecúnias.
VI. Fica limitada a participação em cursos, eventos e seminários, excetuando-se somente os casos de extrema necessidade para continuidade dos serviços com autorização prévia do Prefeito.
Parágrafo Único. Ficam ressalvadas as proibições deste artigo, em casos de excepcional interesse público, com justificativa do titular da pasta.
Art. 2°. Todas as compras de produtos de qualquer natureza serão realizadas somente pelo setor de compras após aprovação da Secretaria da Fazenda e Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. A tramitação do procedimento das compras, bem como tipo de aquisição, será disciplinada por ordem de serviço.
Art. 3°. Fica atribuído o acompanhamento e controle dos gastos municipais à Secretaria Municipal da Fazenda no período de vigência do presente decreto, para proceder aos ajustes necessários à sua plena e eficaz aplicação.
Art. 4º. Compete a todos os Secretários Municipais acompanhar e fazer cumprir o disposto no presente Decreto, bem como adotar as medidas necessárias à sua imediata implementação, sendo que as situações excepcionais deverão ser encaminhadas para a deliberação do Prefeito Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 19 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.