DECRETO Nº 3.713, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Determina providências com relação ao pagamento do adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.758 de 07 de outubro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento do adicional de insalubridade, penosidade e/ou periculosidade será efetuado com base no Laudo Pericial elaborado pela Empresa ENSEG – Engenharia e Segurança do Trabalho Ltda.
Art. 2º O Laudo de que trata o art. 1º terá vigência de três anos, a contar da data de sua elaboração (29/07/2022), ficando seu término de validade previsto para 29 de julho de 2025, em consonância com o Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 2.758/2008.
Art. 3º Determino que a Diretoria de Recursos Humanos revise todos os atos de concessão do adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade percebidos até a data de vigência do novo laudo, submetendo à apreciação do Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 06 de setembro de 2022
Benito Fonseca Paschoal,
Visto pelo Jurídico:
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Visto Jurídico:
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Visto Jurídico:
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Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.