LEI Nº 4.096, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Denomina a Rua 6, situada no Loteamento Assis Brasil, nesta cidade, como Rua Dr. Jaime Gustavo Carpio Villazón.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 6, situada no Loteamento Assis Brasil, passa de denominar-se Rua Dr. Jaime Gustavo Carpio Villazón.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 09 de setembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues – Vereador do PP.
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