LEI Nº 4.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina a Rua sem denominação, entre as Ruas Pompílio Xavier dos Santos e Dr. Clóvis Itaqui Trindade, situada no Loteamento Climério, nesta cidade, como Rua Dionete Ferraz Poeckel.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Rua sem denominação, entre as Ruas Pompílio Xavier dos Santos e Dr. Clóvis Itaqui Trindade, situada no Loteamento Climério, nesta cidade, passa de denominar-se Rua Dionete Ferraz Poeckel.
Parágrafo único. A Rua mencionada no
caput é aquela ao final da Rua Pompílio Xavier dos Santos, sendo a via que se confronta pelo lado oposto da quadra em que se situa a Rua Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 23 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
|
|
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luís Carlos Moreira dos Santos - Vereador do PDT.
|
|