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LEI ORDINÁRIA Nº 4100, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Comodato
Em vigor
LEI Nº 4.100, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação da Ponta dos Vargas e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação da Ponta dos Vargas, CNPJ 21.573.706/0001-12.
 
§ 1º  Constitui objeto deste Termo a cessão de uso de 01 Trator Agrícola de 95 CV, marca Valtra, modelo A950, chassi V950488838, ano de fabricação 2017, cor amarelo.
 
§ 2º  O prazo da cessão será de 04 (quatro) anos.
 
§ 3º  O bem descrito no § 1º foi adquirido pelo Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse nº 832542/2016/PRODES/MAPA.
 
§ 4º  Fica a cargo do Poder Executivo Municipal fiscalizar a utilização do Trator Agrícola pela Associação da Ponta dos Vargas, e ainda fica autorizado a revogar a concessão caso não atenda à finalidade para a qual se destina.
 
Art. 2º  Fica a cargo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, em conjunto com a Associação da Ponta dos Vargas, referida no art. 1º, elaborar o regimento e a normatização do uso do veículo ora cedido.
 
Art. 3º Fica sob responsabilidade da Associação da Ponta dos Vargas o zelo e a completa manutenção do bem cedido, além dos gastos com combustível e demais despesas que sobrevierem.
 
Art. 4º A Associação da Ponta dos Vargas deverá apresentar à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, mensalmente, prestação de contas dos serviços prestados aos associados.
Parágrafo único.  O prazo para apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
 
Art. 5º  A minuta do Termo de Concessão de Uso com a Associação da Ponta dos Vargas passa a fazer parte integrante desta lei.
 
Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de setembro de 2022.  
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
 
 
 
 
 
 
 

Fabiano Soares de Freitas, Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Termo de Concessão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Associação da Ponta dos Vargas, nas condições que adiante seguem.
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designada CONCEDENTE e de outro lado a Associação da Ponta dos Vargas, inscrita no CNPJ MF sob o nº 21.573.706/0001-12, estabelecida à Estrada Ponta dos Vargas, SN, Terceiro Distrito, no município de Encruzilhada do Sul, doravante designada CONCESSIONÁRIO, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com base na Lei Municipal n.º ...... de ... de ... de ...., Termo de Concessão de Uso de Bem Público com a Associação da Ponta dos Vargas, inscrita no CNPJ MF sob o nº 19.532.756/0001-00, com a finalidade de conceder o uso, de 01 Trator Agrícola de 95 CV, marca Valtra, modelo A950, chassi V950488838, ano de fabricação 2017, nº de patrimônio do Município 35016, cor amarelo, objeto desta concessão, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA SEGUNDA: O período de vigência da cessão de uso é de ... (......) anos a contar da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA. O Termo de Concessão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação, desde que constatado descumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA QUARTA. A não utilização do bem na forma da Lei Municipal n.º ...., no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo, ou se Associação da Ponta dos Vargas vier a ser desativada ou o desatendimento a qualquer dos implicará na rescisão automática do Contrato de Concessão de Uso, independentemente de qualquer espécie de notificação.
CLÁUSULA QUINTA. Fica sob responsabilidade da Associação da Ponta dos Vargas o zelo e a completa manutenção do bem cedido, além dos gastos com combustível e demais despesas que sobrevierem.
CLÁUSULA SEXTA. A Associação da Ponta dos Vargas deverá apresentar à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, mensalmente, prestação de contas dos serviços prestados aos associados.
Parágrafo único.  O prazo para apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro de Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer questões emergentes deste Termo de Concessão de Uso.
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul RS, em ..... de ............. de .........
 
 
 

____________________________
Prefeito Municipal
Concedente.
 
 
________________________________
Presidente Associação da Ponta dos Vargas Concessionário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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