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LEI ORDINÁRIA Nº 4105, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Gestão Democrática do Ensino Público Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.105, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
 
Altera as disposições da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro 2005, para incluir a condicionalidade de avaliação de mérito e desempenho no processo de definição de gestores escolares, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° O inciso IV do art. 16 da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16..........................................................................
IV.Que obtenha aprovação satisfatória em avaliação de mérito e desempenho, nos termos a serem regulamentados;”
 
Art. 2ºO inciso VI do art. 24 da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24...............................................................
VI. comprovação em avaliação satisfatória de mérito e desempenho; “
 
Art. 3º As demais disposições daLei nº 2.376 de 06/12/2005 permanecem inalteradas.
 
 
 
 
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 07 de outubro de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4226, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera disposições da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005 e dá outras providências. 17/10/2023
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