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LEI ORDINÁRIA Nº 4105, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Gestão Democrática do Ensino Público Municipal
LEI Nº 4.105, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera as disposições da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro 2005, para incluir a condicionalidade de avaliação de mérito e desempenho no processo de definição de gestores escolares, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IV do art. 16 da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16..........................................................................
IV.Que obtenha aprovação satisfatória em avaliação de mérito e desempenho, nos termos a serem regulamentados;”
Art. 2ºO inciso VI do art. 24 da Lei nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24...............................................................
VI. comprovação em avaliação satisfatória de mérito e desempenho; “
Art. 3º As demais disposições daLei nº 2.376 de 06/12/2005 permanecem inalteradas.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 07 de outubro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.