PORTARIA Nº 12.832, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o TP 4244/9/2022, protocolado por Samuel dos Santos Mota em 26/09/2022
- Considerando o Parecer Jurídico nº 238/2022, de 26/09/2022, pela abertura de sindicância investigatória nos termos do artigo 155, I, da Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória para elucidar a ocorrência, apurar os envolvidos e a culpa pelo acidente noticiado no TP 4244/9/2022 (o qual faz parte desta Portaria), com a determinação das possíveis irregularidades ou faltas funcionais e a indicação de eventual necessidade de ressarcimento, além da apuração do valor a ser ressarcido.
Art. 2º Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019, assim composta: Presidente Simone Silveira Cardoso; Membros: Maria da Graça Costa de Vargas ,Rosa Amara Silveira e Silvia Freitas Carvalho.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 27 de setembro de 2022.
Emanuel Guterres Nobre,
Prefeito Municipal em exercício.
Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
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