DECRETO Nº 3.718, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Créditos Adicionais   NO   VALOR   DE R$ 12.133.000,00 (doze milhões, centro e trinta e três mil reais).
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º  Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei 
4.008 de 30/11/2021:
 
	
		
			0302.0412200102.004 Manutenção Atividades Fundo FAPS 
			319001.00.00 Aposentadorias, reserva remunerada (79)........................ | 
			  
			1.800.000,00 | 
		
		
			| 319003.00.00 Pensões (81)..................................................................... | 
			300.000,00 | 
		
	
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
	
		
			| 449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... | 
			30.000,00 | 
		
	
 
 0702.1236500512.016 Manutenção Atividades Educação Infantil
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (5828)............................ | 
			1.100.000,00 | 
		
	
 
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB  
	
		
			| 319004.00.00 Contratação por tempo determinado (335)...................... | 
			440.000,00 | 
		
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (339)............................... | 
			150.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (341).............................................. | 
			100.000,00 | 
		
	
 
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial – Ensino Fundamental  
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (6456)............................... | 
			170.000,00 | 
		
	
 
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária 
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (2461).................................................. | 
			12.000,00 | 
		
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............. | 
			3.000,00 | 
		
	
 
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2409)............................... | 
			220.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Contribuições previdenciárias INSS (5037)........................ | 
			30.000,00 | 
		
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (508)................................................. | 
			50.000,00 | 
		
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (515)............... | 
			100.000,00 | 
		
	
 
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC 
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (1916)................................................. | 
			11.000,00 | 
		
	
 
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19 
	
		
			| 319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (6171)............ | 
			145.000,00 | 
		
	
 
1002.1024401072.077 Manutenção Centro Apoio Psico Soccial - CAPS 
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5682)............ | 
			50.000,00 | 
		
	
 
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU 
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6095)............ | 
			3.000,00 | 
		
	
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
	
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (591)................ | 
			1.000,00 | 
		
	
 
1102.0824400301.027 Aplicação Recursos Emendas Parlamentares
	
		
			| 335043.00.00 Subvenções sociais (6704)............................................ | 
			300.000,00 | 
		
	
 
1102.0824400301.049 Execução Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022
	
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6707)............... | 
			100.000,00 | 
		
	
 
Art. 2º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (66)............................................. | 
			5.000,00 | 
		
	
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (270)............................................. | 
			300.000,00 | 
		
	
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
	
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523)....................... | 
			10.000,00 | 
		
	
 
Art. 3º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
	
		
			| 339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (50).......... | 
			30.000,00 | 
		
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (56)....................... | 
			5.000,00 | 
		
	
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
	
		
			| 339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (73).......... | 
			30.000,00 | 
		
	
 
0501.1751200621.006 Ampliação e conservação de bueiros e esgotos
	
		
			| 449051.00.00 Obras e instalações (207)................................................... | 
			120.000,00 | 
		
	
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
	
		
			| 449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... | 
			380.000,00 | 
		
	
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
	
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1636)............................................ | 
			200.000,00 | 
		
	
 
0701.1236100282.057 Transporte escolar com recursos MDE
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (248).......... | 
			350.000,00 | 
		
	
 
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (369) ............. | 
			20.000,00 | 
		
	
 
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6453) ............. | 
			125.000,00 | 
		
	
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
	
		
			| 339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (585)................ | 
			30.000,00 | 
		
	
 
1201.0412200042.050 Encargos comuns da administração
	
		
			| 339093.02.00 Restituições (5888)............................................. ............. | 
			180.000,00 | 
		
	
 
Art. 4º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 11 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (29)................................ | 
			290.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (33)................................................ | 
			41.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1630)............................................... | 
			10.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4917).......................................... | 
			19.000,00 | 
		
	
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (58)................................ | 
			170.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1631)............................................... | 
			5.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4929).......................................... | 
			40.000,00 | 
		
	
 
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria Fazenda
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (91)................................ | 
			260.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (94)................................................ | 
			22.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1632)............................................... | 
			5.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4931).......................................... | 
			83.000,00 | 
		
	
 
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (154)................................ | 
			220.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (4933)................................................ | 
			13.000,00 | 
		
		
			| 319094.01.00 Indenizações e restituições (3707)........................... | 
			170.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (157).......................................... | 
			12.000,00 | 
		
	
 
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Transportes
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (217)................................ | 
			305.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (220)................................................ | 
			30.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1635)............................................... | 
			6.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4935).......................................... | 
			40.000,00 | 
		
	
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
	
		
			| 449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... | 
			25.000,00 | 
		
	
 
0703.2781201032.021 Manutenção Departamento Desporto
	
		
			| 319013.00.00 Obrifgações patronais (379)................................................ | 
			8.000,00 | 
		
	
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (415)................................ | 
			110.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (418)................................................ | 
			5.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1637)............................................... | 
			8.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4941).......................................... | 
			120.000,00 | 
		
	
 
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria Planejamento
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2083)....................... | 
			400.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (2084)..................................... | 
			18.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4949).................................. | 
			65.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (2781)........................................ | 
			7.000,00 | 
		
	
 
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde
	
		
			| 319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (476)..... | 
			113.000,00 | 
		
		
			| 319007.99.00 Outras contribuições (479)......................................... | 
			31.000,00 | 
		
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (481)....................... | 
			1.370.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (484)..................................... | 
			80.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4945).................................. | 
			332.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1639)........................................ | 
			170.000,00 | 
		
	
 
1002.1024401072.030 Programa agentes comunitários de saúde – PAB Variável
	
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (2105).......................................... | 
			165.000,00 | 
		
	
 
1002.1030101072.031 Aplicação recursos PAB Fixo Atenção Básica
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (508).......................................... | 
			30.000,00 
			  | 
		
	
1003.1024400302.074 Programa Saúde da Família - ESF
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2404)............................ | 
			170.000,00 
			  | 
		
	
1101.0824300272.045 Manutenção Atividades Conselho Tutelar
	
		
			| 319011.73.00 Remuneração pela part. em órgãos (560)....................... | 
			25.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (562)..................................... | 
			5.000,00 | 
		
	
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (573)....................... | 
			160.000,00 | 
		
		
			| 319013.00.00 Obrigações patronais (576)..................................... | 
			15.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (4947).................................. | 
			55.000,00 | 
		
		
			| 339046.00.00 Auxilio alimentação (1640)........................................ | 
			5.000,00 | 
		
	
 
Total: R$ 12.133.000,00 
 
Art. 5º  Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
 
	- A redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
 
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
	
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (77)................... | 
			5.000,00 | 
		
	
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
	
		
			| 319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (260)..................... | 
			300.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (6444).................................... | 
			30.000,00 | 
		
	
 
0702.1236100282.018 Manutenção Transporte Escolar com Recursos FUNDEB
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (333)...... | 
			170.000,00 | 
		
	
 
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB  
	
		
			| 319011.01.00 Vencimentos e vantagens fixas (6422)............................ | 
			1.000.000,00 | 
		
		
			| 319113.00.00 Contribuições patronais (6445)........................................ | 
			540.000,00 | 
		
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (345)............................................... | 
			60.000,00 | 
		
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (349)................. | 
			100.000,00 | 
		
		
			| 339047.00.00 Obrigações tributárias e contributivas (343)......................... | 
			90.000,00 | 
		
	
 
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (395) ............. | 
			125.000,00 | 
		
	
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (424)................................................ | 
			10.000,00 | 
		
	
 
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária 
	
		
			| 339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (2462)............... | 
			3.000,00 | 
		
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............... | 
			12.000,00 | 
		
	
 
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC 
	
		
			| 339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2408).............. | 
			6.000,00 | 
		
		
			| 449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6061)...................... | 
			5.000,00 | 
		
	
 
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU 
	
		
			| 339030.00.00 Material de consumo (2859)............................................... | 
			3.000,00 | 
		
	
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
	
		
			| 339033.00.00 Passagens e despesas como locomoção (6450)................ | 
			1.000,00 | 
		
	
 
	
		
			9999.9999709992.055 Reserva de Contingência 
			999999.99.99 Reserva de Contingência (638)............................................ | 
			  
			2.100.000,00 | 
		
		
			  
			9999.9999909992.058 Reserva de Contingência 
			999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................ | 
			  
			  
			1.345.000,00 | 
		
	
 
	- Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4500 - Custeio, no valor de R$ 195.000,00;
	Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4090 – Programa Saúde da Família - ESF, no valor de R$ 170.000,00;
	 Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 001 - Livre, no valor de R$ 4.868.000,00; 
	Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4500 – Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica, no valor de R$ 545.000,00;
	Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4501 – Custeio, no valor de R$ 50.000,00;
	Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1143 – Rede de Serviços do SUAS, no valor de R$ 300.000,00;
	Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1144 – Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022  Ministério da Cidadania, no valor de R$ 100.000,00. 
Total: R$ 12.133.000,00
 
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de setembro de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Milton Jeder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.