DECRETO Nº 3.718, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Créditos Adicionais NO VALOR DE R$ 12.133.000,00 (doze milhões, centro e trinta e três mil reais).
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei
4.008 de 30/11/2021:
0302.0412200102.004 Manutenção Atividades Fundo FAPS
319001.00.00 Aposentadorias, reserva remunerada (79)........................ |
1.800.000,00 |
319003.00.00 Pensões (81)..................................................................... |
300.000,00 |
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... |
30.000,00 |
0702.1236500512.016 Manutenção Atividades Educação Infantil
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (5828)............................ |
1.100.000,00 |
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
319004.00.00 Contratação por tempo determinado (335)...................... |
440.000,00 |
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (339)............................... |
150.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (341).............................................. |
100.000,00 |
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial – Ensino Fundamental
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (6456)............................... |
170.000,00 |
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária
339030.00.00 Material de consumo (2461).................................................. |
12.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............. |
3.000,00 |
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2409)............................... |
220.000,00 |
319013.00.00 Contribuições previdenciárias INSS (5037)........................ |
30.000,00 |
339030.00.00 Material de consumo (508)................................................. |
50.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (515)............... |
100.000,00 |
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC
339030.00.00 Material de consumo (1916)................................................. |
11.000,00 |
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19
319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (6171)............ |
145.000,00 |
1002.1024401072.077 Manutenção Centro Apoio Psico Soccial - CAPS
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5682)............ |
50.000,00 |
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6095)............ |
3.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (591)................ |
1.000,00 |
1102.0824400301.027 Aplicação Recursos Emendas Parlamentares
335043.00.00 Subvenções sociais (6704)............................................ |
300.000,00 |
1102.0824400301.049 Execução Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6707)............... |
100.000,00 |
Art. 2º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
339030.00.00 Material de consumo (66)............................................. |
5.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339030.00.00 Material de consumo (270)............................................. |
300.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523)....................... |
10.000,00 |
Art. 3º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (50).......... |
30.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (56)....................... |
5.000,00 |
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (73).......... |
30.000,00 |
0501.1751200621.006 Ampliação e conservação de bueiros e esgotos
449051.00.00 Obras e instalações (207)................................................... |
120.000,00 |
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... |
380.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339046.00.00 Auxilio alimentação (1636)............................................ |
200.000,00 |
0701.1236100282.057 Transporte escolar com recursos MDE
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (248).......... |
350.000,00 |
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (369) ............. |
20.000,00 |
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6453) ............. |
125.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (585)................ |
30.000,00 |
1201.0412200042.050 Encargos comuns da administração
339093.02.00 Restituições (5888)............................................. ............. |
180.000,00 |
Art. 4º Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 11 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (29)................................ |
290.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (33)................................................ |
41.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1630)............................................... |
10.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4917).......................................... |
19.000,00 |
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (58)................................ |
170.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1631)............................................... |
5.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4929).......................................... |
40.000,00 |
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria Fazenda
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (91)................................ |
260.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (94)................................................ |
22.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1632)............................................... |
5.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4931).......................................... |
83.000,00 |
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (154)................................ |
220.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (4933)................................................ |
13.000,00 |
319094.01.00 Indenizações e restituições (3707)........................... |
170.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (157).......................................... |
12.000,00 |
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Transportes
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (217)................................ |
305.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (220)................................................ |
30.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1635)............................................... |
6.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4935).......................................... |
40.000,00 |
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... |
25.000,00 |
0703.2781201032.021 Manutenção Departamento Desporto
319013.00.00 Obrifgações patronais (379)................................................ |
8.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (415)................................ |
110.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (418)................................................ |
5.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1637)............................................... |
8.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4941).......................................... |
120.000,00 |
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria Planejamento
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2083)....................... |
400.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (2084)..................................... |
18.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4949).................................. |
65.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (2781)........................................ |
7.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde
319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (476)..... |
113.000,00 |
319007.99.00 Outras contribuições (479)......................................... |
31.000,00 |
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (481)....................... |
1.370.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (484)..................................... |
80.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4945).................................. |
332.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1639)........................................ |
170.000,00 |
1002.1024401072.030 Programa agentes comunitários de saúde – PAB Variável
319013.00.00 Obrigações patronais (2105).......................................... |
165.000,00 |
1002.1030101072.031 Aplicação recursos PAB Fixo Atenção Básica
339030.00.00 Material de consumo (508).......................................... |
30.000,00
|
1003.1024400302.074 Programa Saúde da Família - ESF
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2404)............................ |
170.000,00
|
1101.0824300272.045 Manutenção Atividades Conselho Tutelar
319011.73.00 Remuneração pela part. em órgãos (560)....................... |
25.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (562)..................................... |
5.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (573)....................... |
160.000,00 |
319013.00.00 Obrigações patronais (576)..................................... |
15.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (4947).................................. |
55.000,00 |
339046.00.00 Auxilio alimentação (1640)........................................ |
5.000,00 |
Total: R$ 12.133.000,00
Art. 5º Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
- A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (77)................... |
5.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (260)..................... |
300.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (6444).................................... |
30.000,00 |
0702.1236100282.018 Manutenção Transporte Escolar com Recursos FUNDEB
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (333)...... |
170.000,00 |
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
319011.01.00 Vencimentos e vantagens fixas (6422)............................ |
1.000.000,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (6445)........................................ |
540.000,00 |
339030.00.00 Material de consumo (345)............................................... |
60.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (349)................. |
100.000,00 |
339047.00.00 Obrigações tributárias e contributivas (343)......................... |
90.000,00 |
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (395) ............. |
125.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
339030.00.00 Material de consumo (424)................................................ |
10.000,00 |
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (2462)............... |
3.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............... |
12.000,00 |
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2408).............. |
6.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6061)...................... |
5.000,00 |
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU
339030.00.00 Material de consumo (2859)............................................... |
3.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
339033.00.00 Passagens e despesas como locomoção (6450)................ |
1.000,00 |
9999.9999709992.055 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (638)............................................ |
2.100.000,00 |
9999.9999909992.058 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................ |
1.345.000,00 |
- Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4500 - Custeio, no valor de R$ 195.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4090 – Programa Saúde da Família - ESF, no valor de R$ 170.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 001 - Livre, no valor de R$ 4.868.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4500 – Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica, no valor de R$ 545.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4501 – Custeio, no valor de R$ 50.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1143 – Rede de Serviços do SUAS, no valor de R$ 300.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1144 – Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022 Ministério da Cidadania, no valor de R$ 100.000,00.
Total: R$ 12.133.000,00
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de setembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jeder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.