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DECRETO Nº 3718, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3.718, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Créditos Adicionais   NO   VALOR   DE R$ 12.133.000,00 (doze milhões, centro e trinta e três mil reais).
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º  Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0302.0412200102.004 Manutenção Atividades Fundo FAPS
319001.00.00 Aposentadorias, reserva remunerada (79)........................
 
1.800.000,00
319003.00.00 Pensões (81)..................................................................... 300.000,00
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... 30.000,00
 
 0702.1236500512.016 Manutenção Atividades Educação Infantil
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (5828)............................ 1.100.000,00
 
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB 
319004.00.00 Contratação por tempo determinado (335)...................... 440.000,00
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (339)............................... 150.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (341).............................................. 100.000,00
 
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial – Ensino Fundamental 
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (6456)............................... 170.000,00
 
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária
339030.00.00 Material de consumo (2461).................................................. 12.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............. 3.000,00
 
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2409)............................... 220.000,00
319013.00.00 Contribuições previdenciárias INSS (5037)........................ 30.000,00
339030.00.00 Material de consumo (508)................................................. 50.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (515)............... 100.000,00
 
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC
339030.00.00 Material de consumo (1916)................................................. 11.000,00
 
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19
319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (6171)............ 145.000,00
 
1002.1024401072.077 Manutenção Centro Apoio Psico Soccial - CAPS
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5682)............ 50.000,00
 
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6095)............ 3.000,00
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (591)................ 1.000,00
 
1102.0824400301.027 Aplicação Recursos Emendas Parlamentares
335043.00.00 Subvenções sociais (6704)............................................ 300.000,00
 
1102.0824400301.049 Execução Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6707)............... 100.000,00
 
Art. 2º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
339030.00.00 Material de consumo (66)............................................. 5.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339030.00.00 Material de consumo (270)............................................. 300.000,00
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523)....................... 10.000,00
 
Art. 3º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (50).......... 30.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (56)....................... 5.000,00
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
339039.00.00 Outros Serviços terceiros – Pessoa jurídica (73).......... 30.000,00
 
0501.1751200621.006 Ampliação e conservação de bueiros e esgotos
449051.00.00 Obras e instalações (207)................................................... 120.000,00
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... 380.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339046.00.00 Auxilio alimentação (1636)............................................ 200.000,00
 
0701.1236100282.057 Transporte escolar com recursos MDE
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (248).......... 350.000,00
 
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (369) ............. 20.000,00
 
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6453) ............. 125.000,00
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
339032.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição (585)................ 30.000,00
 
1201.0412200042.050 Encargos comuns da administração
339093.02.00 Restituições (5888)............................................. ............. 180.000,00
 
Art. 4º  Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 11 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (29)................................ 290.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (33)................................................ 41.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1630)............................................... 10.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4917).......................................... 19.000,00
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (58)................................ 170.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1631)............................................... 5.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4929).......................................... 40.000,00
 
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria Fazenda
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (91)................................ 260.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (94)................................................ 22.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1632)............................................... 5.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4931).......................................... 83.000,00
 
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (154)................................ 220.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (4933)................................................ 13.000,00
319094.01.00 Indenizações e restituições (3707)........................... 170.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (157).......................................... 12.000,00
 
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Transportes
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (217)................................ 305.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (220)................................................ 30.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1635)............................................... 6.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4935).......................................... 40.000,00
 
0701.1236100471.011 Construção, conservação e/ou ampliação escolas e quadras
449051.00.00 Obras e instalações (250)................................................... 25.000,00
 
0703.2781201032.021 Manutenção Departamento Desporto
319013.00.00 Obrifgações patronais (379)................................................ 8.000,00
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (415)................................ 110.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (418)................................................ 5.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1637)............................................... 8.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4941).......................................... 120.000,00
 
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria Planejamento
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2083)....................... 400.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (2084)..................................... 18.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4949).................................. 65.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (2781)........................................ 7.000,00
 
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde
319004.99.00 Outras contratações por tempo determinado (476)..... 113.000,00
319007.99.00 Outras contribuições (479)......................................... 31.000,00
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (481)....................... 1.370.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (484)..................................... 80.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4945).................................. 332.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1639)........................................ 170.000,00
 
1002.1024401072.030 Programa agentes comunitários de saúde – PAB Variável
319013.00.00 Obrigações patronais (2105).......................................... 165.000,00
 
1002.1030101072.031 Aplicação recursos PAB Fixo Atenção Básica
339030.00.00 Material de consumo (508).......................................... 30.000,00
 
1003.1024400302.074 Programa Saúde da Família - ESF
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2404)............................ 170.000,00
 
1101.0824300272.045 Manutenção Atividades Conselho Tutelar
319011.73.00 Remuneração pela part. em órgãos (560)....................... 25.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (562)..................................... 5.000,00
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (573)....................... 160.000,00
319013.00.00 Obrigações patronais (576)..................................... 15.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (4947).................................. 55.000,00
339046.00.00 Auxilio alimentação (1640)........................................ 5.000,00
 
Total: R$ 12.133.000,00 
 
Art. 5º  Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
 
  1. A redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
 
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria Administração
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (77)................... 5.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (260)..................... 300.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (6444).................................... 30.000,00
 
0702.1236100282.018 Manutenção Transporte Escolar com Recursos FUNDEB
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (333)...... 170.000,00
 
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB 
319011.01.00 Vencimentos e vantagens fixas (6422)............................ 1.000.000,00
319113.00.00 Contribuições patronais (6445)........................................ 540.000,00
339030.00.00 Material de consumo (345)............................................... 60.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (349)................. 100.000,00
339047.00.00 Obrigações tributárias e contributivas (343)......................... 90.000,00
 
0704.1236100282.022 Salário Educação-União e do Estado RS/Transporte Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (395) ............. 125.000,00
 
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Agropecuária
339030.00.00 Material de consumo (424)................................................ 10.000,00
 
1001.1030401072.067 Aplic. Taxa Municipal de Fiscalização e Vigilância Sanitária
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (2462)............... 3.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2463)............... 12.000,00
 
1002.1030101072.032 Aplic. Rec. Transferidos FNS-SIA/SUS - FAEC
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2408).............. 6.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6061)...................... 5.000,00
 
1003.1030101072.081 Aplicação Recursos Programa Salvar SAMU
339030.00.00 Material de consumo (2859)............................................... 3.000,00
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Cidadania
339033.00.00 Passagens e despesas como locomoção (6450)................ 1.000,00
 
9999.9999709992.055 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (638)............................................
 
2.100.000,00
 
9999.9999909992.058 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................
 
 
1.345.000,00
 
  1. Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4500 - Custeio, no valor de R$ 195.000,00;
    Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4090 – Programa Saúde da Família - ESF, no valor de R$ 170.000,00;
     Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 001 - Livre, no valor de R$ 4.868.000,00; 
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4500 – Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica, no valor de R$ 545.000,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4501 – Custeio, no valor de R$ 50.000,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1143 – Rede de Serviços do SUAS, no valor de R$ 300.000,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1144 – Convênio Plataforma + Brasil 926264/2022  Ministério da Cidadania, no valor de R$ 100.000,00.
Total: R$ 12.133.000,00
 
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de setembro de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Milton Jeder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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