LEI Nº 4.196, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, para a inclusão seguintes dotações do orçamento vigente:
02.02.04.122.0010.2.037 Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão e Governança
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais............................................................................... 30.000,00
3.1.90.94.01.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhador Ativo...................................... 10.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil........................................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas de Locomoção....................................................... 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................................. 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................15.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ....................... 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio Alimentação................................................................................ 20.000,00
3.3.90.95.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo................................. 1.000,00
3.1.91.97.00.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS............................... 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................................................... 6.000,00
02.02.09.272.003. 2. Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão e Governança
3.1.91.13.00.00.00 Contribuições Patronais........................................................................... 30.000,00
02.03.04.122.0010.2.093 Manutenção da Secretaria Municipal de Pavimentação,
Habitação e Infraestrutura
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ 180.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais............................................................................... 30.000,00
3.1.90.94.01.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhador Ativo........................................ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil........................................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo.............................................................................. 12.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas de Locomoção....................................................... 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................................. 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................... 10.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ....................... 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio Alimentação.................................................................................. 6.000,00
3.3.90.95.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo................................. 1.000,00
3.1.91.97.00.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS............................... 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações..................................................................................... 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente........................................................ 5.000,00
02.02.09.272.003. 2. Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão e Governança
3.1.91.13.00.00.00 Contribuições Patronais............................................................................ 20.000,00
Total: R$
665.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do presente crédito adicional especial parte do superávit financeiro do exercício anterior, fonte 0001-Livre, no valor total de R$ 665.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 12 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.