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DECRETO Nº 3721, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO N.º 3.721, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Regulamenta os arts. 1º e 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.750 de 27/11/2018, que “Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política Municipal da Assistência Social”.
 
 
EMANUEL GUTERRES NOBRE, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grade do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. VII da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Para os fins dos arts. 1º e 5º, parágrafo único, da Lei n.º 3.750, de 27 de novembro de 2018, considera-se calamidade pública a situação reconhecida e declarada pelo poder público municipal em Decreto Oficial do Executivo, nos termos da regulamentação aplicável.
 
Art. 2º. Os benefícios eventuais em virtude de calamidade pública, formalizada conforme o artigo 1º, destinar-se-ão a atender demandas de ocorrências inesperadas, decorrentes de uma situação atípica, advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, vendavais, inversão térmica, dentre outros eventos de similar natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, pandemias, que ocasionem sérios danos aos indivíduos, famílias ou comunidade, visando à sobrevivência e à reconstrução de sua autonomia.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, em 27 de setembro de 2022.
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,                             
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.
 
Nádia Nunes Soares,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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