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DECRETO Nº 3723, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 3.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
 
Altera o Decreto nº 3.719/2022 e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul usando das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
 
Art. 1º  Fica alterada a redação do inciso III, do § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.719/2022, passado este a ter a seguinte redação:
“Art.  3º [...]
§ 2º [...]
III – Que estabeleçam a incidência de tarifas de boleto, tarifas de cobranças de atrasos ou mora, remissão de documento e/ou manutenção de conta.”
Art. 2º  As demais disposições do Decreto 3.719/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 17 de outubro  de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. Da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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