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DECRETO Nº 3726, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Comércio
Em vigor
DECRETO N.º 3.726, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
Regulamenta o comércio de ambulantes no local de realização da 3ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho e redondezas, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. VII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a realização da 3ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, de 11 a 13 de novembro de 2022, no Ginásio de Esportes Danilo Cassepp, sito à Avenida Rodolfo Taborda;
 
CONSIDERANDO que durante os dias do festival realizar-se-á no local a Feira Comercial de Encruzilhada do Sul (estandes de produtos e serviços, brinquedos para crianças e Praça de Alimentação com Food Trucks), com promoção da Câmara de Dirigentes Lojistas de Encruzilhada do Sul (CDL), patrocínio do SICREDI e apoio da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica temporariamente proibido aos comerciantes ambulantes, no período de 11 a 13 de novembro de 2022, o exercício de suas atividades desde o entroncamento da Praça Santa Bárbara (Av. Zeferino Pereira Luz, Rua Zigomar Sperb e Avenida Rodolfo Taborda) até o Parque Desidério Finamor.
§1º. Excetuam-se da proibição prevista no caput, os comerciantes que, mediante prévio requerimento no Protocolo Geral do Centro Administrativo Municipal, a ser efetuado até as 17h30 do dia 10/11/2022, obtiverem anuência municipal para comercializar produtos alimentícios dentro do ginásio, nos lugares previamente determinados pela organização do evento.
§2º. A anuência prevista no §1º fica condicionada ao comerciante possuir o devido alvará, não se encontrar em mora com fisco municipal e estar dentro das 22 vagas disponíveis no local do evento.
§3º. Competirá aos fiscais de tributos despacharem positivamente os requerimentos que preencherem os requisitos previstos no §2º, com distribuição de vaga pelo critério de ordem cronológica de protocolo, e negativamente os que não os preencherem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 07 de novembro de 2022.
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
 
Visto Jurídico.
Em......../.........../2022.
..........................................................
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4060, 19 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais manterem em local visível cartaz com informação aos consumidores da fruta Carambola em suas diversas apresentações devido o efeito tóxico da carambola em pacientes renais do Município e dá outras providências. 19/05/2022
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