DECRETO Nº 3.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona
DECRETA:
Art. 1° Será de
Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no dia
14 de novembro de 2022, segunda-feira, em virtude do Feriado federal da
“Proclamação da República”, na terça-feira, dia 15/11/2022.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Excetuando-se do art. 1º, as
Unidades de Saúde e o
Setor de ICMS estarão
funcionando normalmente.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 10 de novembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
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Visto Jurídico:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico:
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Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.