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LEI ORDINÁRIA Nº 4110, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Título Cidadão Encruzilhadense
Em vigor

LEI Nº 4.110, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 
 
 
Concede Título de Cidadão Encruzilhadense ao Senhor Euclides Luiz Brocardo.
 
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º  É concedido “TÍTULO DE CIDADÃO ENCRUZILHADENSE” ao Senhor EUCLIDES LUIZ BROCARDO, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.
 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 04 de novembro de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
       
   
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - Vereador do PP.
 
 
   
  
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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