LEI Nº 4.211, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede Título de Cidadão Encruzilhadense ao Senhor Eduardo Conzati.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido “TÍTULO DE CIDADÃO ENCRUZILHADENSE” ao Senhor Eduardo Conzati, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de setembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Adriano de Freitas Horna – Republicanos.
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