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LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual LOA
Em vigor

LEI Nº 4.120, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.



Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2023.


O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 127.310.400,00 (cento e vinte e sete milhões, trezentos e dez mil e quatrocentos reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0 Receitas Correntes129.683.400,00
  1. Receita Tributária
13.873.700,00
1.2 Receita de Contribuições12.750.000,00
1.3 Receita Patrimonial9.349.550,00
1.6 Receita de Serviços314.110,00
1.7 Transferências Correntes92 .698.610,00
1.9 Outras Receitas Correntes697.430,00
2.0 Operações de Créditos10.500.000,00
9 (-) Deduções da Receita Corrente12.873.000,00
TOTAL LÍQUIDO127.310.400,00



Art. 3º Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta
01 – Legislativa3.648.000,00
04 – Administração12.890.000,00
06 – Segurança Pública 641.000,00
08 – Assistência Social4.621.900,00
09 – Previdência Social13.445.500,00
10 – Saúde18.280.200,00
12 – Educação27.266.700,00
13 – Cultura145.950,00
14 – Direitos da Cidadania49.200,00
15 – Urbanismo9.436.000,00
17 – Saneamento366.000,00
18 – Gestão Ambiental 289.450,00
20 – Agricultura 1.390.000,00
26 – Transporte 4.064.000,00
27 – Desporto e Lazer 346.500,00
28 – Encargos Especiais 2.200.000,00
99 – Reserva de Contingência 28.230.000,00
TOTAL127.310.400,00

  1. – POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal 3.648.000,00
Poder Executivo
02 – Gabinete do Prefeito3.896.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração2.283.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração - RPPS21.000.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.425.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras, Urban., Viação e Trânsito 9.582.000,00
06 – Secretaria Municipal de Transportes 4.224.000,00
07 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB17.000.000,00
07 – Secretaria Municipal Educação - MDE8.441.200,00
07 – Secret. Munic. Educação – Desporto, Cultura e Juventude497.150,00
07 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados1.825.500,00
08 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento1.475.000,00
09 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolvimento Econômico2.103.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde - ASPS12.556.200,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União4.385.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado1.409.000,00
10 – Secretaria Municipal Saúde – Departamento Meio Ambiente219.450,00
11 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social3.485.000,00
11 – Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social - Vinculados548.900,00
12 – Encargos Gerais do Município7.447.000,00
99 – Reserva de Contingência18.860.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA127.310.400,00


3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
3.1 – Despesas Correntes92.200.611,50
3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais61.692.735,00
3.1.2 – Outras Despesas Correntes30.507.876,50
3.2 – Despesas de Capital6.879.788,50
3.2.1 – Investimentos4.669.788,50
3.2.2 – Amortização da Dívida2.210.000,00
4 – Reserva de Contingência28.230.000,00
TOTAL DAS DESPESAS127.310.400,00


Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.347.600,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-Saúde18.280.200,00
02-Previdência Social13.445.500,00
03-Assistência Social4.621.900,00
TOTAL36.347.600,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 12 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 07 de dezembro de 2022.




Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


Fabiano Soares de Freitas
Respondendo pela Secretaria da Administração.


Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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