Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4252, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual LOA
Em vigor

LEI Nº 4.252, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2024.

 

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul, para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 161.367.300,00 (cento e sessenta e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.

 

Art. 2º  A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS

 

 

1.1  Receita Tributária

19.740.200,00

 

1.2 Receita de Contribuições

12.139.800,00

 

1.3 Receita Patrimonial

14.752.475,00

 

1.6 Receita de Serviços

400.100,00

 

1.7 Transferências Correntes

103.796.925,00

 

1.9 Outras Receitas Correntes

1.152.000,00

2.0 Operações de Créditos

16.500.000,00

 

 

9 (-) Deduções da Receita Corrente

7.114.200,00

 

 

TOTAL LÍQUIDO

161.367.300,00

 

Art. 3º  Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

01 – Legislativa

4.128.000,00

04 – Administração

17.478.000,00

06 – Segurança Pública        

742.000,00

08 – Assistência Social

5.252.735,00

09 – Previdência Social

15.998.000,00

10 – Saúde

22.858.220,00

12 – Educação

40.821.770,00

13 – Cultura

373.000,00

14 – Direitos da Cidadania

52.500,00

15 – Urbanismo

29.400.000,00

16 - Habitação

1.000.000,00

17 – Saneamento

870.000,00

18 – Gestão Ambiental             

607.000,00

20 – Agricultura        

1.720.000,00

26 – Transporte        

5.520.000,00

27 – Desporto e Lazer           

713.000,00

28 – Encargos Especiais             

3.000.000,00

99 – Reserva de Contingência         

10.833.075,00

TOTAL

161.367.300,00

                            

 

2        – POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA

Poder Legislativo

01 – Câmara Municipal         

4.128.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

4.722.000,00

02 – Secretaria de Gestão e Governança

  398.000,00

02 – Secretaria de Pavimentação, Habitação e Infraestrutura

322.000,00  

03 – Secretaria Municipal Administração

2.880.000,00

03 – Secretaria Municipal Administração - RPPS

24.066.500,00

04 – Secretaria Municipal da Fazenda         

2.970.000,00

05 – Secretaria Municipal de Obras, Urban., Viação e Trânsito  

31.100.000,00

06 – Secretaria Municipal de Transportes 

5.650.000,00

07 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB

25.282.970,00 

07 – Secretaria Municipal Educação - MDE

13.544.140,00 

07 – Secret. Munic. Educação – Desporto, Cultura e Juventude

1.100.000,00

07 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados

2.024.660,00

08 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento

1.800.000,00

09 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolvimento Econômico

2.700.000,00

10 – Secretaria Municipal de Saúde - ASPS

16.578.100,00 

10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União

4.090.100,00

10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado

2.267.020,00  

10 – Secretaria Municipal Saúde – Departamento Meio Ambiente

530.000,00   

11 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

4.108.500,00

11 – Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social - Vinculados

708.060,00

12 – Encargos Gerais do Município

  9.750.675,00

99 – Reserva de Contingência

646.575,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

161.367.300,00

 

 

3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA

3.1 – Despesas Correntes

123.954.743,15

3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais

75.115.205,00

3.1.2 – Outras Despesas Correntes

48.839.538,15

 

 

3.2 – Despesas de Capital

26.579.481,85

3.2.1 – Investimentos

23.569.481,85

3.2.2 – Amortização da Dívida

3.010.000,00

 

 

4 – Reserva de Contingência

10.833.075,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

161.367.300,00

           

Art. 4º  O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.347.600,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01-

Saúde

22.858.220,00

02-

Previdência Social

15.998.000,00

03-

Assistência Social

5.252.735,00

TOTAL

44.108.955,00

 

 Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.

 

Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.

 

Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 9º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.

 

Art. 10  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.

 

Art. 11  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 12 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Fabiano Soares de Freitas

Chefe de Gabinete resp. pela Sec. da Administração

 

 

Milton Jéder Franck de Almeida,

Secretário Municipal da Fazenda.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2023. 07/12/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4252, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4252, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia