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LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual LOA
Em vigor
LEI Nº 4.120, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2023.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 127.310.400,00 (cento e vinte e sete milhões, trezentos e dez mil e quatrocentos reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.
 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:
 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
1.0 Receitas Correntes 129.683.400,00
 
  1. Receita Tributária
13.873.700,00
  1.2 Receita de Contribuições 12.750.000,00
  1.3 Receita Patrimonial 9.349.550,00
  1.6 Receita de Serviços 314.110,00
  1.7 Transferências Correntes 92 .698.610,00
  1.9 Outras Receitas Correntes 697.430,00
2.0 Operações de Créditos 10.500.000,00
   
9 (-) Deduções da Receita Corrente 12.873.000,00
   
TOTAL LÍQUIDO 127.310.400,00
 
 
 
Art. 3º Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:
 
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
Administração Direta
 
01 – Legislativa 3.648.000,00
04 – Administração 12.890.000,00
06 – Segurança Pública         641.000,00
08 – Assistência Social 4.621.900,00
09 – Previdência Social 13.445.500,00
10 – Saúde 18.280.200,00
12 – Educação 27.266.700,00
13 – Cultura 145.950,00
14 – Direitos da Cidadania 49.200,00
15 – Urbanismo 9.436.000,00
17 – Saneamento 366.000,00
18 – Gestão Ambiental              289.450,00
20 – Agricultura        1.390.000,00
26 – Transporte         4.064.000,00
27 – Desporto e Lazer            346.500,00
28 – Encargos Especiais               2.200.000,00
99 – Reserva de Contingência          28.230.000,00
TOTAL 127.310.400,00
                             
 
 
  1. – POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
 
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal          3.648.000,00
   
Poder Executivo
02 – Gabinete do Prefeito 3.896.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração 2.283.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração - RPPS 21.000.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda          2.425.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras, Urban., Viação e Trânsito   9.582.000,00
06 – Secretaria Municipal de Transportes  4.224.000,00
07 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB 17.000.000,00
07 – Secretaria Municipal Educação - MDE 8.441.200,00
07 – Secret. Munic. Educação – Desporto, Cultura e Juventude 497.150,00
07 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados 1.825.500,00
08 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento 1.475.000,00
09 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolvimento Econômico 2.103.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde - ASPS 12.556.200,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União 4.385.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado 1.409.000,00
10 – Secretaria Municipal Saúde – Departamento Meio Ambiente 219.450,00
11 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social 3.485.000,00
11 – Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social - Vinculados 548.900,00
12 – Encargos Gerais do Município 7.447.000,00
99 – Reserva de Contingência 18.860.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 127.310.400,00
 
 
3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
 
3.1 – Despesas Correntes 92.200.611,50
3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 61.692.735,00
3.1.2 – Outras Despesas Correntes 30.507.876,50
   
3.2 – Despesas de Capital 6.879.788,50
3.2.1 – Investimentos 4.669.788,50
3.2.2 – Amortização da Dívida 2.210.000,00
   
4 – Reserva de Contingência 28.230.000,00
   
TOTAL DAS DESPESAS 127.310.400,00
           
 
Art. 4º  O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.347.600,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
01- Saúde 18.280.200,00
02- Previdência Social 13.445.500,00
03- Assistência Social 4.621.900,00
TOTAL 36.347.600,00
 
 
 Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64.
 
Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.
 
Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.
 
Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.
 
Art. 9º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.
 
Art. 10  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.
 
Art. 11  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior.
 
Art. 12  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 07 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
                                                                      Prefeito Municipal
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas
Respondendo pela Secretaria da Administração.
 
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4252, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2024. 12/12/2023
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