LEI Nº 4.122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera disposições da Lei nº 2.407/2006.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 17 da Lei nº 2.407 de 21/02/2006 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 .............................................................................................................................
§ 5º O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial terá direito ao dobro do valor a que se refere o § 3º”.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.407/2006 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.