LEI Nº 4.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera de crianças por vagas nas escolas municipais de educação infantil – EMEI’S.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul incumbido a apresentar mensalmente a lista de espera (quando houver) de crianças por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
Art. 2º A lista de espera de que trata o artigo anterior deverá zelar pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter:
- parcialmente o nome do menor, podendo abreviar o nome ou sobrenome, informando apenas as iniciais, ficando obrigatório um dos nomes por extenso para identificação por parte dos responsáveis pela inscrição;
a data do protocolo da inscrição;
a posição da criança na fila de espera.
Parágrafo único. A atualização dos dados quanto à posição das crianças na lista de espera deve ocorrer mensalmente.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto autorizada a criar critérios legais para atendimento preferencial a famílias que comprovem maior necessidade/hipossuficiência econômica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - Vereador do Progressistas.
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