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DECRETO Nº 3752, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3.752, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Determina expediente nas repartições públicas e Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, a qual disciplina o Ponto Facultativo,
DECRETA:
Art. 1º Será de EXPEDIENTE NORMAL em todas as repartições públicas municipais no turno da manhã da Quarta-feira de Cinzas, este ano no dia 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único. A segunda-feira dia 20 e na terça-feira dia 21 de fevereiro já estão estabelecidos como Ponto Facultativo pela Lei supramencionada.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de fevereiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.