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DECRETO Nº 3760, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3.760, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Declara Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Será de Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no turno da manhã do dia 06 de abril de 2023 – Quinta-Feira Santa.
Parágrafo Único. O turno da tarde do dia 06 de abril de 2023 – Quinta Feira Santa, já está estabelecido como Ponto Facultativo pela Lei Municipal n.º 2.580/2007.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto no dia mencionado no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 04 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.