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DECRETO Nº 3764, 13 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 3.764, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
 
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2023 no Parque dos Olivais e dá outras providências.
 
Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante mediante pagamento de taxa de licenciamento/operação na Abertura do Campeonato Gaúcho de Automobilismo, a ser realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2023 no Parque dos Olivais, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município conforme abaixo:
ATIVIDADE VALOR
1 - Comércio Ambulante com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) R$ 30,00 (por dia)
2 - Comércio Ambulante sem espaço fixo R$ 15,00 (por dia)
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores em dobro de acordo com o quadro acima.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de
sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º   Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 12h00min do dia 20 de abril de 2023.
Art. 3º As Taxas deverão ser pagas até as 12h00min do dia 20 de abril de 2023,  recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 4º   O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
 
Art. 5º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 20 (vinte), e obedecerá a ordem de inscrição.
 
§ 1º As inscrições iniciam em 17/04/2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
 
§ 2º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de
protocolo.
 
Art. 6º Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física
ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 13 de abril de 2023. 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Visto jurídico
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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