DECRETO Nº 3.768, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, com vistas a preservar-lhes o valor real, os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores, cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas do exercício anterior, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FATOR DE REAJUSTAMENTO |
Até janeiro de 2022 |
5,93% |
em fevereiro de 2022 |
5,23% |
em março de 2022 |
4,19% |
em abril de 2022 |
2,43% |
em maio de 2022 |
1,38% |
em junho de 2022 |
0,93% |
em julho de 2022 |
0,30% |
em agosto de 2022 |
0,91% |
em setembro de 2022 |
1,22% |
em outubro de 2022 |
1,55% |
em novembro de 2022 |
1,07% |
em dezembro de 2022 |
0,69% |
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.
Jorcei Teixeira Marchant,
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social.