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DECRETO Nº 3768, 28 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Valor real aposentados
Em vigor
DECRETO Nº 3.768, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
 
Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º  Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, com vistas a preservar-lhes o valor real, os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores, cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único.  O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas do exercício anterior, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FATOR DE REAJUSTAMENTO
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%
 
 
Art. 2º  As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de abril de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.
 
 
 
 
 
Jorcei Teixeira Marchant,
 
Visto Jurídico
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3830, 20 DE MARÇO DE 2024 Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores. 20/03/2024
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