DECRETO Nº 3.830, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, com vistas a preservar-lhes o valor real, os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores, cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas do exercício anterior, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FATOR DE REAJUSTAMENTO |
Até janeiro de 2023 |
3,71% |
em fevereiro de 2023 |
3,23% |
em março de 2023 |
2,44% |
em abril de 2023 |
1,79% |
em maio de 2023 |
1,26% |
em junho de 2023 |
0,89% |
em julho de 2023 |
0,99% |
em agosto de 2023 |
1,08% |
em setembro de 2023 |
0,88% |
em outubro de 2023 |
0,77% |
em novembro de 2023 |
0,65% |
em dezembro de 2023 |
0,55% |
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 20 de março de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.
Índiga da Rosa Garcia,
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social.