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LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Lei Estagiários
LEI Nº 4.177, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei 3.627, de 16 de março de 2017, instituindo o Auxílio-alimentação de estágio não obrigatório, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o § 3º no art. 6º da Lei nº 3.627, de 16 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................................
§ 3º Também será concedido, para estágio não obrigatório, auxílio-alimentação no valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, desde que cumprida com efetividade, a ser pago de forma proporcional nas demais cargas horárias ou quando da ocorrência de faltas ou afastamentos de qualquer natureza, vedada a acumulação com o benefício de que mesma espécie atualmente previsto na Lei 2.453/2006.”
Art. 2º As demais disposições da Lei 3.627, de 16 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 16 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.