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LEI ORDINÁRIA Nº 4181, 24 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Doação
Em vigor
LEI Nº 4.181, DE 24 DE MAIO DE 2023.
 
Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação Comunitária dos Moradores da Ponta dos Vargas e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita para a Associação Comunitária dos Moradores da Ponta dos Vargas, inscrita no CNPJ 21.573.706/0001-12, os bens descritos abaixo:
Qtd Descrição
01 Roçadeira para trator RT 1800 com cardã marca Maqtron, nº série 0630868, ano 2022, cor vermelha, nota fiscal nº 712.
01 Grade aradora com controle remoto, 16 discos, cor azul, ano 2022, série 315, marca Marforte, modelo GRA 16x26, nota fiscal 674.
§ 1º Os bens acima descritos foram adquiridos pelo Poder Executivo Municipal através de emenda parlamentar conforme convênio nº 911082/2021/MAPA.
§ 2º  A doação mencionada no caput será formalizada pelo Prefeito Municipal através de Termo de Doação.
§ 3º   O Termo de Doação passa a ser o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º  Os bens descritos no artigo 1º serão recebidos e incorporados à Associação Comunitária dos Moradores da Ponta dos Vargas sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º  A manutenção dos bens doados será de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção dos bens doados ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
Art. 5º  A titularidade dos bens móveis objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino dos bens doados;
b) falta de manutenção e deterioração dos bens por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Parágrafo único.  Os bens objeto desta doação serão incorporados ao patrimônio da entidade quando for constatado o fim de suas vidas úteis, a ser averiguada na fiscalização anual de que trata o art. 8º.
Art. 6º  A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação dos bens doados.
Art. 7º  A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, o bens doados.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a donatária necessite vender os bens objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o doador, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
Art. 8º  A fiscalização sobre a finalidade da doação será exercida pelo DOADOR através da Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, a qual fará uma vistoria anualmente para verificar a utilização dos bens doados.
Art. 9º  A minuta do Termo de Doação é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 24 de maio de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Leandro Noronha de Freitas
Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
 
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO
 
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designado DOADOR; firma o presente Termo de Doação perante a Associação ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........................................, com sede .................................................., doravante designada DONATÁRIA convencionando livremente e obrigando-se pelas seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto do presente Termo a doação pelo MUNICÍPIO à Associação ................................................................................................................................., nos termos do Laudo de Avaliação anexo.
§ 1º Os bens descritos nesta cláusula serão recebidos e incorporados à Associação Comunitária dos Moradores da Ponta dos Vargas sem ônus e/ou encargos à DONATÁRIA, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
§ 2º A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação dos bens doados.
 
CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE - A presente doação tem como finalidade ...................................................................................................................................................................
Parágrafo único.  A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO - A manutenção dos bens doados será de exclusiva responsabilidade do DONATÁRIA.
Parágrafo único.  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção dos bens doados ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
 
CLAÚSULA QUARTA – DA TITULARIDADE - A titularidade dos bens móveis objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino dos bens doados;
b) falta de manutenção e deterioração dos bens por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
 
Parágrafo único.  Os bens objeto desta doação serão incorporados ao patrimônio da entidade quando for constatado o fim de suas vidas úteis, a ser averiguada na fiscalização anual de que trata a CLÁUSULA SEXTA.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA ALIENAÇÃO - A DONATÁRIA não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, os bens doados.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a DONATÁRIA necessite vender os bens objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o DOADOR, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
 
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização sobre a finalidade da doação será exercida pelo DOADOR através da Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, a qual fará uma vistoria anualmente para verificar a utilização dos bens doados.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos que eventualmente surgirem, serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO e a Associação ...................................................... através de seus representantes ou substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - O MUNICÍPIO elege, desde já, o Foro da comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul/RS, em ...... de .......................... de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
______________________________________
Presidente da Associação ...................................
___________________________________
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:
 
 
  1. ___________________________________­­­­­­­­­­­­_________________
 
 
  1. _____________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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