PORTARIA N.º 13.107, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Determina a realização de Processo Administrativo Especial.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando os memos. nos 116/2023 e 495/2022 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
- Considerando o parecer jurídico nº 115/2023 exarado pela PGM em 26/05/2023, opinando pela abertura de Processo Administrativo Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Processo Administrativo Especial, observado o Decreto nº 3.725/2022, para apurar se foi prestado o serviço para o Município, (de acordo com os memos. nos 116/2023 e 495/2022 – Secretaria de Educação), e qual o interesse público que deu respaldo ao ato e, sendo afirmativa a resposta, deve-se identificar o valor a ser pago, utilizando-se parâmetros de mercado, e a possibilidade de pagamento.
Parágrafo único. Deverá, também, a Comissão apurar eventuais responsabilidades pela contratação irregular.
Art. 2º Designa para promover o Processo Administrativo Especial a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente Gabriel Fonseca de Oliveira; Membros: Maria da Graça Costa de Vargas, Rosa Amara Silveira e Silvia Freitas Carvalho.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 1º de junho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
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Visto Jurídico.
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