Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EDITAIS Nº 1, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
Em vigor
AVISO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2023
 
 
Torna público o Edital de Notificação de incidência do tributo Contribuição de Melhoria decorrente das obras Projeto Realiza Pavimentação – Fase I (Lei Complementar n.º 23/2023), dos seguintes logradouros públicos:
 
  • Ruas 04 de Dezembro, no trecho compreendido entre as ruas Anápio Rodrigues de Freitas e ponto sem saída;
    Jacy Rodrigues, no trecho compreendido entre as ruas Maria Conceição Machado e ponto sem saída;
    Edu Baroni, no trecho compreendido entre as ruas 4 de Dezembro e Travessa;
    José Spalding, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Nicanor Kramer;                                                                          
    Nicanor Kramer, no trecho compreendido entre as ruas Alpídio Carvalho e José Spalding Correa;
    Alpídio Carvalho (1), no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e ponto sem saída;
    Eugênio José Becker, no trecho compreendido entre as ruas Padre José Nicolau Honket e São Cristóvão;
    Rui Barbosa, no trecho compreendido entre as ruas Aquidabam e Alpídio Carvalho;
    Aquidabam, no trecho compreendido entre as ruas Rui Barbosa e São Cristóvão;
    Olga Noronha de Carvalho, no trecho compreendido entre as ruas Coronel Peixoto e ponto sem saída;
    19 de Julho, no trecho compreendido entre as ruas Intendente Armínio Silveira e Dr. Zeno Pereira Luz;
    Agripino Pureza, no trecho compreendido entre as ruas Agripino Pureza e Dr Antero Ferreira Dávila;
    Nisia Floresta, no trecho compreendido entre as ruas Marechal Rondon e Pmpílio Xavier dos Santos;
    Coronel Peixoto, no trecho compreendido entre as ruas Francisco Xavier de Oliveira e Carlos Juventil da Silva;
    Thamir de Freitas Lopes, no trecho compreendido entre as ruas Pompílio Xavier e Tenente Coronel Pereira;
    Dr. Antero Ferreira D’avila, no trecho compreendido entre as ruas Pompilho Xavier e Agripino Pureza;
    Inocêncio Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas João Batista Nunes e Av. Arnildo Genz;
    Francisco de Paula Pereira, no trecho compreendido entre as ruas Zigomar Sperb e ponto sem saída em direção a Rua Coronel Honório Carvalho;
    Barão do Amazonas, no trecho compreendido entre as ruas Marechal Rondon e Vespasiano Freitas;
    Alcides Almeida, no trecho compreendido entre as ruas Conde de Porto Alegre e Romeu Fernandes Abreu;
    Ramiro Barcelos, no trecho compreendido entre as ruas Alceu dos Santos Guterres e ponto sem saída;
    Celcionar Bica Nunes, no trecho compreendido entre as ruas Ramiro Barcelos e Alceu dos Santos Guterres;
    Marechal Rondon,  no trecho compreendido entre as ruas Dom Feliciano e Travessa 3;
    Conde de Porto Alegre, no trecho compreendido entre as ruas Francisco Xavier de Oliveira e 65,00m após a Rua Alcides Almeida;
    Alpídio Carvalho (2), no trecho compreendido entre as ruas São Cristóvão e Av. Olegário Moreira;
    Ernesto Dorneles, no trecho compreendido entre as ruas Affonso Mattos Azambuja e Protasio Soares Noronha.
 
O edital na íntegra, memoriais descritivos das obras, orçamentos do custo das obras, laudo de avaliação para determinação da valorização imobiliária, planilhas de rateio e cálculos do fator de absorção, encontram-se publicados à disposição dos contribuintes beneficiários na Secretaria Municipal da Fazenda, situado na Avenida Rio Branco, 261, abrindo-se a partir desta publicação o prazo legal de 30 (trinta) dias para eventuais impugnações.
                                                                                      
Encruzilhada do Sul-RS, 29 de maio de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MILTON FRANCK                                        BENITO FONSECA PASCHOAL
Secretário Municipal da Fazenda                  Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera o Título IV da Lei nº 1.298, de 28 de dezembro de 1.990, que trata da Contribuição de Melhoria”, 16/02/2023
Minha Anotação
×
EDITAIS Nº 1, 29 DE MAIO DE 2023
Código QR
EDITAIS Nº 1, 29 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia