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LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 20 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
 
 
Altera disposições da Lei nº 3.427/2014.
 
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Altera a tabela do art. 17 da Lei nº 2.407/2006 para incluir o Cargo/Função de ‘Diretor Qualificado’, em quantidade de 02 (dois), no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município, que passa a vigorar da seguinte forma:
NÍVEL CARGO  Nº CARGOS CC R$ FG R$
CC/FG 1 Encarregado de Serviços * * *
CC/FG 2 Chefe de Setor * * *
CC/FG 3 Coordenador/Motorista do Prefeito * * *
CC/FG 4 Diretor * * *
CC/FG 5 Diretor Qualificado 2 R$5.743,00 R$2.871,50
CC/FG 6 Assessor Especial * * *
CC/FG 7 Chefe de Gabinete * * *
CC/FG 7 Consultor Jurídico * * *
SM Secretário Municipal * * *
TOTAL   ...    
* Inalterado.
Art. 2º Altera o art. 17 da Lei nº 2.407/2006 para acrescer 01 (um) cargo de Secretário, 01 (um) cargo de Assessor Especial, 02 (dois) cargos de Coordenador, 01 (um) Chefe de Setor e 01 (um) cargo de Encarregado de Serviços Gerais.
Art. 3º  Altera o inciso I - Órgãos de Assessoramento, item 1 Gabinete do Prefeito e, inciso III – Órgãos de Administração Especifica, para acrescentar o item 7, do art. 1º da Lei nº 3.427/2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. GABINETE DO PREFEITO
 
 
XIX – Coordenador de Promoção de Igualdade Racial
 
 
  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
  1. Assessor Especial da Secretaria Municipal de Pavimentação, Habitação e Infraestrutura
  1. Diretor Qualificado de Trabalhos Técnicos de Construção em Geral
  1. Coordenador Administrativo
  1. Chefe de Setor de Pavimentação
  1. Encarregado de Serviços Gerais”
Art. 4º As especificações dos cargos ora criado pela presente lei se constituem no Anexo I, que é parte integrante da presente.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 3.427, de 25 de novembro de 2014, permanecem inalteradas.                                                                                                                                           
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 20 de junho de 2023.
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.      
          
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
 
 
CARGO: COORDENADOR DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL
PADRÃO CC3 ou FG 3
 
SÍNTESE DE DEVERES: Coordenar politicas públicas da igualdade racial.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  coordenar o desenvolvimento de políticas públicas de promoção da igualdade racial, em especial nas áreas de saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, segurança e planejamento; atender e promover as demandas das Secretarias e Órgãos de governo na execução destas políticas; coordenar e promover medidas que fomentem ou contribuam para igualdade e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra e indígena; articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil, com políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com corte de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia; elaborar e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendorismo dos afro-descendentes, em especial, à mulher negra; inclusão no corte racial nos diversos serviços públicos prestados, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento pela Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino médio completo
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
SUBSIDIO
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Secretaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Executar, direta ou indiretamente, as atividades administrativas, executivas e fiscalizatória atinentes à consecução das obras e serviços de sua competência.
Promover a elaboração, execução e fiscalização de projetos de pavimentação no município;
Promover a elaboração, execução e de projetos habitacionais;
Promover a elaboração, execução e fiscalização de projetos de infraestrutura;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de pavimentação, habitação e infraestrutura.
Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
 Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente, através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
Gerir e executar a Política Municipal de Pavimentação, Habitação Social e Infraestrutura;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino médio completo
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA SEC. MUN. DE PAVIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO CC 6 OU FG 6
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar no desenvolvimento de projetos relacionados a assuntos de desenvolvimento de pavimentação, habitação e infraestrutura
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas a recursos, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de ações; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados a Secretaria Municipal de Pavimentação, Habitação e Infraestrutura.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino médio
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: DIRETOR QUALIFICADO DE TRABALHOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PADRÃO CC 5 ou FG 5
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir trabalhos topográficos e geofísicos; Avaliar e firmar projetos que lhe forem designados. Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares; Dirigir, participar de projetos ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural; Orientar, dirigir e fiscalizar trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; Promover e/ou participar de perícias e arbitramentos; Promover projetos, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; Examinar projetos e proceder vistorias de construção; Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais; Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade; Possuir conhecimento da legislação aplicável; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal.
 
REQUISITOS PARA INVESTIMENTO
Idade: no mínimo de 18 anos.
Escolaridade: ensino superior completo em engenharia civil; ou engenharia de trânsito; engenharia de tráfego; ou engenharia elétrica, ou arquitetura; e regular inscrição no conselho de classe correspondente.
Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO CC3 ou FG 3
 
SÍNTESE DE DEVERES: Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da secretaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino fundamental completo
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: CHEFE DO SETOR TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
PADRÃO CC 2 OU FG 2
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar no desenvolvimento e avaliar projetos relacionados a área técnica da Secretaria de Pavimentação, Habitação e Infraestrutura.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados na área de pavimentação, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino fundamental completo
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO CC 1 ou FG 1
 
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de apoio e atender demandas coordenadas pelo Secretaria Municipal de Pavimentação, Habitação e Infraestrutura.
 
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar atividades operacionais de acordo com a determinação das necessidades da secretaria.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 
•          Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
•          Idade: no mínimo de 18 anos
•          Escolaridade: séries iniciais.
•          Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
 
Indicação pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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