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DECRETO Nº 3777, 23 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3.777, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
 
Cria a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, em conformidade com a Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, e dá outras providências.
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
 
CONSIDERANDO A Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, a qual trata dos procedimentos e orientações para o cadastramento da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
 
CONSIDERANDO que a instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é um requisito necessário para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios a serem firmados no âmbito do Estado, conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que trata do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos; e
 
CONSIDERANDO que o art. 3º da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023 exige que os entes municipais criem um “ato executivo”, designando a composição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, bem como efetivem o cadastro da Comissão junto ao Estado, por meio do preenchimento do formulário disponível no link indicado na norma supra (inclusive enviando ao órgão a cópia do ato formalizado;
 
DECRETA:
Art. 1º.  Fica criada a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, no âmbito do Município, a qual contará com representantes das Secretarias, titulares e suplementes, em igual número, conforme segue:
I – 02 representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo Rodrigo Blumberg Azambuja, cargo Biólogo, como Titular e Milene Ulinoski Dylewski, cargo Agente Administrativo, como suplente;
II – 02 representante(s) da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, sendo Paulo Pereira da Luz Neto, cargo Coordenador de Inspeção de Origem Animal e Vegetal, como titular e Alex Zanatta Riegel, cargo Coordenador de Projetos, como  suplente; e,
III – 02 representante(s) da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, sendo Carlos Alexandre Avila Cruz Neto, cargo Fiscal de Obras e Tributos, como titular e Italo de Freitas Andrade, cargo Assessor Especial de Planejamento, como suplente.
 
Art. 2º.  A designação dos membros que farão parte da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas ocorrerá através de ato administrativo próprio.
Parágrafo único. No ato da designação dos membros da Comissão, deverá ser designado um titular e um suplente, que terão os seus dados indicados junto ao Estado do RS, através do art. 3º, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, ou legislação que vier a substitui-la.
 
Art. 3º.  A função de membro da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será desempenhada sem direito à percepção de qualquer vantagem remuneratória ou funcional.
Art. 4º.  A Comissão e a indicação dos respectivos membros deverão ser realizadas no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da edição deste Decreto, visando atender ao contido no Decreto Estadual nº 56.939/2023.
Parágrafo único.  No prazo previsto no “caput” deverá ocorrer o cadastro da Comissão, por meio do preenchimento do formulário disponível no link contido no referido art. 3º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023.
 
Art. 5º.  O mandato dos membros da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo municipal.
 
Art. 6º.  A finalidade dos trabalhos da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas diz respeito a:
I – servir como contato prioritário, junto ao Estado, para integralizar as políticas públicas de atenção à mudança climática;
II – colaborar com a execução, pelo Poder Executivo, de estratégias locais no tocante a fiscalização e ao zelo às políticas públicas voltadas à mudança climática; e
III – auxiliar na proposição, análise e execução de tarefas que dizem respeito ao recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios, a serem firmados conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939/2023 (Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos).
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão receberão insumos e estrutura necessária, por parte da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente para o devido desenvolvimento.
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 23 de junho de 2023.
 
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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