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DECRETO Nº 3784, 24 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
 
DECRETO Nº 3.784, DE 24 DE JULHO DE 2023
 
Regulamenta o Art. 4º da Lei Complementar nº 024 de 14 de junho de 2023 e abre créditos adicionais   no   valor   de R$ 1.583.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil reais).
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º  Abre crédito adicional especial nas seguintes dotações orçamentárias, no orçamento vigente, conforme artigo 4º da Lei Complementar nº 024 de 14/06/2023:
 
0201.0927200322.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6957).........................17.000,00            
 
0301.0927200322.003 Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6958)........................ 59.000,00  
 
27200322.006 Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6960)........................ 57.000,00  
 
0501.0927200322.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6961).........................34.000,00  
 
0601.0927200322.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6962)........................ 20.000,00  
 
0701.1227200322.014 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-MDE
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6963)...................... 500.000,00  
 
0702.1227200322.019 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6964)..................... 500.000,00  
 
0702.1236700522.089 Manutenção da Educação Especial-FUNDEB
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6965)....................... 30.000,00  
 
0703.1236700522.020 Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6966)........................ 2.000,00  
 
0801.0927200322.026 Manutenção da Secretaria Municipal de Agropecuária
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6967)...................... 12.000,00  
 
0901.0927200322.007 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6968)...................... 37.000,00  
 
1001.1027200322.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6969).................... 246.000,00  
 
1003.1030101072.033 Aplicação dos Rec. Programa Atenção Básica-PIAPS
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6970)...................... 10.000,00  
 
1101.0927200322.046 Manutenção Secretaria Munic. da Cidadania
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6971)...................... 59.000,00
 
 
 
Total: R$ 1.583.000,00
 
Art. 2º  Servirá de cobertura do presente crédito adicional a redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
0201.0927200322.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4917)..................................................17.000,00  
 
0301.0927200322.003 Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4929)............................................... 59.000,00  
 
 
   
 
   
       
0401.0927200322.006 Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4931)............................................................... 57.000,00  
 
501.0927200322.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4933)............................................................... 34.000,00  
 
0601.0927200322.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4935)................................................................ 20.000,00  
 
0701.1227200322.014 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-MDE
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6444)............................................................. 500.000,00  
 
0702.1227200322.019 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6445)............................................................. 500.000,00  
 
0702.1236700522.089 Manutenção da Educação Especial-FUNDEB
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6458)................................................................ 30.000,00  
 
0703.1236700522.020 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6542).................................................................. 2.000,00  
 
0801.0927200322.026 Manutenção da Secretaria Municipal de Agropecuária
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4941)................................................................ 12.000,00  
 
0901.0927200322.007 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4949)............................................................... 37.000,00  
 
1001.1027200322.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4945)............................................................... 246.000,00  
 
1003.1030101072.033 Aplicação dos Rec. Programa Atenção Básica-PIAPS
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6661)................................................................. 10.000,00  
 
1101.0927200322.046 Manutenção Secretaria Munic. da Cidadania
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4947)............................................................... 59.000,00
 
 
 
Total: R$ 1.583.000,00
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 24 de julho de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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